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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 113/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 29 de julho de 2025 (19 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 45ª Sessão Ordinária de 2025 (07/08/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/212582-emenda-1-ao-projeto-de-lei-113-2025

Ementa

Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º do Projeto de Lei 113/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/07/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/07/2025 Leitura, d/v únicos
07/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
07/08/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

45ª Sessão Ordinária quinta-feira, 7 de agosto de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 113/2025 - Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para ampliar o rol de contribuintes isentos de IPTU de acordo com as enfermidades que especifica.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º O Art. 1° do Projeto de Lei nº 113/2025, para passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1° Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os contribuintes portadores das seguintes enfermidades:

.............

IX – pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de julho de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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