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EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 113/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Entrada no sistema

terça-feira, 29 de julho de 2025 (19 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 43ª Sessão Ordinária de 2025 (31/07/2025) e d/v único na 45ª Sessão Ordinária de 2025 (07/08/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/212589-emenda-2-ao-projeto-de-lei-113-2025

Ementa

Fica alterado o art. 1° do Projeto de Lei nº 113/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/07/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/07/2025 Leitura
01/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 22ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 05/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 05/08/2025.

05/08/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
07/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
07/08/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

45ª Sessão Ordinária quinta-feira, 7 de agosto de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 113/2025 - Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para ampliar o rol de contribuintes isentos de IPTU de acordo com as enfermidades que especifica.

EMENDA Nº 2/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º - Art.1º O Art. 1° do Projeto de Lei nº 113/2025, para passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1° Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os contribuintes portadores das seguintes enfermidades:

.......................

§ 1° A concessão do benefício de que trata o caput depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

......................

c) que a área construída do imóvel não ultrapasse 120 m² (cento e vinte metros quadrados), e seja classificado como proletário ou modesto e médio;

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de julho de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO

VICE-PRESIDENTE

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

MEMBRO

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

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