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PROJETO DE LEI 122/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 1 de agosto de 2025 (38 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 44ª Sessão Ordinária de 2025 (04/08/2025), 1ª d/v na 51ª Sessão Ordinária de 2025 (28/08/2025) e 2ª d/v na 53ª Sessão Ordinária de 2025 (04/09/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/212750-projeto-de-lei-122-2025

Ementa

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica União de Itapeva n 4242.

Movimentação

Entrada Situação Observações
01/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
01/08/2025 Leitura
05/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 23ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 12/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 12/08/2025.

12/08/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
25/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/08/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
05/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/09/2025 Documento final concluído Documento final gerado
05/09/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
05/09/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

51ª Sessão Ordinária quinta-feira, 28 de agosto de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Dr. Marcelo Poli
Ronaldo Coquinho
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
53ª Sessão Ordinária quinta-feira, 4 de setembro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Gleyce Dornelas
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa desta propositura visando declarar de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA UNIÃO DE ITAPEVA Nº 4242, a qual tem por finalidade incentivar, promover, fomentar e apoiar entidades sem fins lucrativos, através de uma associação de pessoas.

A Loja Maçônica organiza em prol de entidades de assistência social, jantares, eventos e demais atividades que se fazem necessárias para apoiar as entidades de Itapeva, e são regidas por Regimentos Internos específicos.

A Loja Maçônica União de Itapeva N 4242, foi fundada em 02 de fevereiro de 2022, devidamente registrado na RFB em 11 de março de 2022, sob nº 45.981.135/0001-13 e tem sua sede social na Rua Coronel Crescêncio nº 483, Sala 06, Vila Santana, Itapeva – SP, CEP: 18400-140.

Pelo exposto, acreditamos que a Loja Maçônica União de Itapeva N 4242 deve ser declarada de Utilidade Pública para que possa receber os benefícios que a legislação proporciona, e conto com total apoio dos nobres pares na aprovação deste.


PROJETO DE LEI 0122/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica União de Itapeva n 4242.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA UNIÃO DE ITAPEVA Nº 4242, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.981.135/0001-13, com sede na Rua Coronel Crescêncio, 483, Sala 06, Vila Santana, município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de agosto de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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