EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 123/2025
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
sexta-feira, 8 de agosto de 2025 (9 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 46ª Sessão Ordinária de 2025 (11/08/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213009-emenda-1-ao-projeto-de-lei-123-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
08/08/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
08/08/2025 | Leitura | |
12/08/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
12/08/2025 | Arquivado | Retirado de pauta pelo autor |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 123/2025 - Altera a Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, para ampliar o acesso à isenção de tarifas.
EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 2º ao Projeto de Lei nº 123/2025 renumerando-se os demais artigos, que passará a constar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.593, de 26 de novembro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................................
II – comprovar ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, e nele residir;” (NR)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de agosto de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP