Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 123/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Arquivado

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

sexta-feira, 8 de agosto de 2025 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 46ª Sessão Ordinária de 2025 (11/08/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213009-emenda-1-ao-projeto-de-lei-123-2025

Ementa

Fica acrescido o artigo 2º ao Projeto de Lei nº 123/2025

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/08/2025 Leitura
12/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
12/08/2025 Arquivado Retirado de pauta pelo autor

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 123/2025 - Altera a Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, para ampliar o acesso à isenção de tarifas.

EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art. 1º. Fica acrescido o artigo 2º ao Projeto de Lei nº 123/2025 renumerando-se os demais artigos, que passará a constar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso II do artigo da Lei Municipal nº 4.593, de 26 de novembro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................

II – comprovar ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, e nele residir;” (NR)

 Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de agosto de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

Buscar no Portal