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INDICAÇÃO 516/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

sexta-feira, 8 de agosto de 2025 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 46ª Sessão Ordinária de 2025 (11/08/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213023-indicacao-516-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor competente, determine a construção de uma praça urbanizada com equipamentos de ginástica e brinquedos interativos, no terreno localizado na Rua Alberto Marciano Saponga de Oliveira, tendo como ponto de referência a Escola Municipal Prof. Mauro Albano, neste município.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/08/2025 Leitura
12/08/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
13/08/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0516/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, determine a construção de uma praça urbanizada com equipamentos de ginástica e brinquedos interativos, no terreno localizado na Rua Alberto Marciano Saponga de Oliveira, tendo como ponto de referência a Escola Municipal Prof. Mauro Albano, neste município.

JUSTIFICATIVA

Atualmente, o referido local está sendo utilizado como depósito de lixo por moradores de outras localidades, gerando poluição visual e risco à saúde dos moradores, em especial crianças e idosos, devido ao aparecimento de animais peçonhentos. A implantação de uma praça urbanizada transformaria esse espaço em ambiente seguro, promovendo lazer, saúde, qualidade de vida e valorização local.

O pedido encontra sólido fundamento legal na constituição e em legislações municipais:

Amparo Constitucional e Federal:

• Art. 182 da Constituição Federal, que determina que a política de desenvolvimento urbano deve ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

• Art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;

• Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estabelece a função social dos espaços urbanos e a promoção da qualidade de vida.

Amparo na Lei Orgânica do Município de Itapeva:

• Art. 163 — O Município apoiará e incentivará as práticas esportivas formais e não-formais, como direito de todos;

• Art. 164 — O Poder Público apoiará e incentivará o lazer como forma de integração social;

• Art. 165, incisos I a IV — As ações do Poder Público e a destinação de recursos orçamentários devem priorizar:

• práticas de esporte educacional, comunitário e lazer popular;

• construção e manutenção de espaços devidamente equipados para esportes e lazer;

• promoção e difusão da educação física;

• adequação dos locais existentes e previsão de medidas para acesso integrado de deficientes, idosos e gestantes.

Como vereadora eleita pela população, comprometo-me com a integridade física e o bem-estar coletivo. Por isso, solicito à Excelentíssima Prefeita que o presente pleito comunitário seja analisado e atendido com a máxima brevidade.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2025.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

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