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PROJETO DE LEI 132/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: 1ª d/v

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quinta-feira, 14 de agosto de 2025 (25 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 48ª Sessão Ordinária de 2025 (18/08/2025), 1ª d/v na 51ª Sessão Ordinária de 2025 (28/08/2025) e 2ª d/v na 53ª Sessão Ordinária de 2025 (04/09/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213184-projeto-de-lei-132-2025

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 4.769 de 14 de outubro de 2022, para ampliar o prazo de contratações temporárias no município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/08/2025 Leitura
19/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 26/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 26/08/2025.

25/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/08/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
26/08/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação

Votações

51ª Sessão Ordinária quinta-feira, 28 de agosto de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

9
votos

Contrários

3
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (9)
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Dr. Marcelo Poli
Júnior Guari
Ronaldo Coquinho
Votos Contrários (3)
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Margarido
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei com intuito atender a demanda da administração pública municipal por funcionários contratados para prestação de serviço temporário, especialmente na área de educação.

O atual prazo de contratação é de apenas um ano, porém, esse prazo não é suficiente para atender algumas demandas, considerando a demora da realização de concursos públicos que tem processo burocrático e lento para finalização.

Nesse sentido, reforça-se que a presente lei não gera obrigação de contratação por 2 anos, apenas possibilita que, caso estritamente necessário para a continuidade do serviço público, esses contratos possam ter uma duração que permita a organização de concursos para funcionários efetivos. Assim, áreas essenciais como a Educação, que muitas vezes carece com falta de professores e merendeiras, poderão ter assegurada a continuidade dos trabalhos nas situações que a lei autoriza, por um tempo maior.

Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0132/2025

Autoria: Tarzan

Altera a Lei Municipal n° 4.769 de 14 de outubro de 2022, para ampliar o prazo de contratações temporárias no município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O caput Art. 3° da Lei Municipal n° 4.769 de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses. “

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de agosto de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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