Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

INDICAÇÃO 566/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

quarta-feira, 27 de agosto de 2025 (12 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 51ª Sessão Ordinária de 2025 (28/08/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213618-indicacao-566-2025

Ementa

indico à Senhora Prefeita para que, junto ao setor competente, seja realizada a implantação de um redutor de velocidade na Rua Itu, altura do nº 584, Vila Aparecida, neste município.

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/08/2025 Leitura
01/09/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
01/09/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0566/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja realizada a implantação de um redutor de velocidade na Rua Itu, altura do nº 584, Vila Aparecida, neste município.

JUSTIFICATIVA

A referida via apresenta intenso fluxo de veículos, com registro de excesso de velocidade, o que coloca em risco a segurança dos moradores, pedestres e motoristas que trafegam pela região. A presença de famílias, crianças e idosos na localidade aumenta a necessidade de medidas preventivas para evitar acidentes.

A instalação de um redutor de velocidade trará benefícios relevantes, como:

•Aumento da segurança viária, reduzindo o risco de atropelamentos e colisões;

•Proteção de pedestres, em especial crianças e idosos;

•Melhoria da qualidade de vida dos moradores, com menor risco de acidentes e sensação de maior tranquilidade;

•Atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal) e ao direito à segurança (art. 6º da Constituição Federal), assegurando um trânsito mais seguro e humano.

Diante da relevância e urgência da demanda, solicito atenção especial da Administração Municipal para que sejam adotadas as providências necessárias.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de agosto de 2025.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

Buscar no Portal