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PROJETO DE RESOLUÇÃO 9/2025

X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

Situação atual: Comissões

Autoria

MESA DIRETORA

Entrada no sistema

quarta-feira, 27 de agosto de 2025 (13 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 51ª Sessão Ordinária de 2025 (28/08/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213625-projeto-de-resolucao-9-2025

Ementa

Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Itapeva/SP e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/08/2025 Leitura
01/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 10/09/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de Resolução visando ampliar a participação popular e a transparência sobre a atuação do Poder Legislativo Municipal de Itapeva através da criação da Ouvidoria Parlamentar.

Temos por definição de Ouvidoria Pública a trazida pelo Decreto nº 8.243, de 2014, que, no inciso V de seu art. 2º, assim apresenta:

Instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública (BRASIL, 2014).

Portanto, a ouvidoria é o elo de ligação entre o Estado e o usuário de serviços públicos. Através desta iniciativa, pretendemos que promover a participação dos munícipes dentro da estrutura do Poder Legislativo, através de reclamações sugestões, denúncias, solicitações e demais demandas. Ainda, esta iniciativa visa ampliar os mecanismos de controle da Administração Pública, provendo informações que são trazidas diretamente pelos cidadãos e que poderão subsidiar os aprimoramentos necessários à gestão interna.

Através desse projeto pretendemos ampliar a participação e controle popular, instrumentos necessários para o fortalecimento da nossa Democracia e principalmente do Poder Legislativo Municipal.

Assim, esperamos contar com o costumeiro apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Resolução.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0009/2025

Autoria: MESA DIRETORA

Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapeva/SP, tendo seu funcionamento vinculado a Mesa Diretora.

Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal de Itapeva/SP.

Art. 3º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:

I – receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

II – dar prosseguimento às manifestações recebidas;

III – informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;

IV – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Parlamentar;

V – facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar;

VI – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;

Art. 4°A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral e um Ouvidor Substituto designados dentre os Vereadores pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa.

Art. 5° O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, quando necessário, poderá:

I - solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;

II - ter vista no recinto da Casa de proposições legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros que se façam necessários;

Art. 6º A Ouvidoria Parlamentar responderá em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, admitindo-se a prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.

Parágrafo único. Quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos esse prazo será de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.

Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de agosto de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

DR. MARCELO POLI

1º SECRETÁRIO

VAL SANTOS

2º SECRETÁRIO

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