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PROJETO DE LEI 142/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 27 de agosto de 2025 (13 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 51ª Sessão Ordinária de 2025 (28/08/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213688-projeto-de-lei-142-2025

Ementa

ALTERA a lei 4.811 de 06 de janeiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/08/2025 Leitura
01/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 10/09/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 27 de agosto de 2025.

MENSAGEM N.º 59/ 2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 4.811 de 06 de janeiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web e dá outras providências”.

A alteração ora proposta visa possibilitar a concessão da referida gratificação a até três servidores municipais, diante da crescente demanda por manutenção, atualização e segurança dos sistemas digitais da Administração Pública.

A experiência recente demonstrou que a gestão eficiente das plataformas digitais do Município exige a atuação coordenada de mais de um profissional, a fim de garantir o bom funcionamento dos serviços, a celeridade na resolução de eventuais falhas técnicas, bem como a proteção adequada dos dados públicos e informações institucionais.

Trata-se, portanto, de medida que confere maior segurança jurídica e eficiência administrativa, além de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos à população por meio dos canais digitais da Prefeitura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


PROJETO DE LEI N.º 142 / 2025

ALTERA a lei 4.811 de 06 de janeiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação ao servidor municipal que exercer as atribuições de administrador da web e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 4.811/23, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação a até três servidores municipais que vierem a exercer as atribuições de administrador da web.”

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de agosto de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

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