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MOÇÃO 46/2025

DE SOLIDARIEDADE OU APOIO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

sexta-feira, 29 de agosto de 2025 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 53ª Sessão Ordinária de 2025 (04/09/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213723-mocao-46-2025

Ementa

Moção de Apoio ao Congresso Nacional para a proteção de nossas crianças nas redes sociais através da aprovação do PL 2.628/2022, conhecido como "PL da adultização", que visa proteger crianças e adolescentes de sexualização e exploração nas redes sociais.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/08/2025 Leitura, d/v únicos
05/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/09/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
05/09/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

53ª Sessão Ordinária quinta-feira, 4 de setembro de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Gleyce Dornelas
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0046/2025

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apoio ao Congresso Nacional para a proteção de nossas crianças nas redes sociais através da aprovação do PL 2.628/2022, conhecido como "PL da adultização", que visa proteger crianças e adolescentes de sexualização e exploração nas redes sociais.

JUSTIFICATIVA

Este Vereador Júlio Ataíde, juntamente com os demais vereadores da Câmara Municipal de Itapeva/SP, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente:

A presente Moção de Apoio solicita a aprovação urgente do Projeto de Lei nº 2.628/2022 - “PL da Adultização”, que visa proteger crianças e adolescentes de sexualização e exploração nas redes sociais.

Esta Casa Legislativa manifesta apoio à aprovação célere do PL 2.628/2022, por considerar essencial dotar o ordenamento jurídico de mecanismos eficazes para a proteção à infância em meio à crescente presença digital de crianças e adolescentes. O presente apoio para que a tramitação ocorra com a agilidade e atenção compatíveis com a gravidade do tema, inclusive com abertura ao diálogo com a oposição para ajustes que preservem a eficácia da lei sem comprometer garantias fundamentais, se faz necessário visto que é um tema de grande apelo em defesa da família. Reforça, ainda, o caráter de dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Diante da urgência e da relevância do tema, esta Moção apoia e apela ao Congresso Nacional para que aquela Casa de Leis conclua a votação do PL, garantindo, assim, avanços significativos na proteção da infância e adolescência no ambiente digital.

O projeto prevê, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

Apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 2022, a proposta sofreu modificações durante votação na Câmara. O tema ganhou destaque nacional após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar, no início do mês, um vídeo que denuncia a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdo na internet.

O projeto cria um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A intenção é proteger esse público no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.

Remoção de conteúdo

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas está a remoção de conteúdo.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.

As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.

Denúncia abusiva

O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.

Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta em casos de denúncias falsas recorrentes.

Redes com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes devem publicar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde das crianças e adolescentes.

Supervisão dos pais e verificação de idade

Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.

O projeto proíbe que a verificação de idade seja feita por autodeclaração do usuário. Também exige que as empresas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso.

Nível máximo de proteção

As ferramentas de supervisão parental deverão, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.

Na ausência de conta vinculada aos responsáveis legais, os provedores deverão impedir qualquer alteração que reduza o nível das configurações de supervisão parental.

Penalidades

Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.

A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas. Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.

Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Todos os valores serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A aplicação das penalidades levará em conta fatores como a gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica do infrator, finalidade social do provedor de internet e o impacto causado à coletividade.

Empresas estrangeiras serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas aplicadas às suas filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos no Brasil.

As penalidades mais severas — suspensão ou proibição de atividades — só poderão ser impostas pelo Poder Judiciário.

Fonte: Agência Senado

Diante do exposto, apresentamos a presente Moção de Apoio, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Senador Davi Alcolumbre Presidente do Senado, Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Hugo Motta Presidente da Câmara dos Deputados.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

MOÇÃO 0046/2025

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de agosto de 2025.

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARGARIDO

VEREADOR - PP

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

TARZAN

VEREADOR - PP

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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