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PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2025

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

MESA DIRETORA

Entrada no sistema

quarta-feira, 3 de setembro de 2025 (29 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 53ª Sessão Ordinária de 2025 (04/09/2025) e d/v único na 60ª Sessão Ordinária de 2025 (29/09/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213926-projeto-de-resolucao-10-2025

Ementa

Altera o artigo 222, da Resolução nº 012/92, para acrescentar a confecção de medalha na entrega da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/09/2025 Leitura
05/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/09/2025.

16/09/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
30/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/09/2025 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

60ª Sessão Ordinária segunda-feira, 29 de setembro de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência e assim necessita de atualizações que permitam acompanhar a evolução social e legislativa de nosso município.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação à concessão de honrarias, propomos o acréscimo do parágrafo segundo ao Art. 222 de nosso regimento, buscando proporcionar a devida homenagem aos que receberem desta Câmara Municipal a mais alta Comenda de Itapeva.

As Comendas são homenagens históricas, que remetem à Idade Média, porém, atualmente ganham outro significado. “Geralmente, a comenda era algo valioso, como o título de propriedade de uma terra. Com o passar dos séculos, seu valor tornou-se simbólico, representado por diplomas ou medalhas”, conforme afirma Waldemar Baroni, heraldista (especialista em títulos e emblemas da nobreza) do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito de São Paulo (CEHM), em matéria publicada na Revista Super da Editora Abril.

Portanto, a fim de respeitar a tradição histórica e ampliar esta importante homenagem, propomos a presente alteração do Regimento Interno de nossa Câmara Municipal, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0010/2025

Autoria: MESA DIRETORA

Altera o artigo 222, da Resolução nº 012/92, para acrescentar a confecção de medalha na entrega da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Altera o artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 222. ...................................................................................

§1° Exclusivamente para concessão do Título de Cidadão Honorário e para a Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva será confeccionada uma placa na forma indicada no caput.

§2° Em se tratando da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva também será confeccionada uma medalha contendo o nome da honraria e o brasão do município.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de setembro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

DR. MARCELO POLI

1º SECRETÁRIO

VAL SANTOS

2º SECRETÁRIO

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