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SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 133/2025

SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

VANDERLEI PACHECO

Entrada no sistema

quinta-feira, 4 de setembro de 2025 (49 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 54ª Sessão Ordinária de 2025 (08/09/2025), 1ª d/v na 65ª Sessão Ordinária de 2025 (16/10/2025) e 2ª d/v na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213975-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-133-2025

Ementa

Institui a Política Municipal de Gestão e Manutenção das Estradas Rurais de Itapeva e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Este projeto de lei (Substitutivo 1 ao PL 133/2025) cria a Política Municipal de Gestão e Manutenção das Estradas Rurais de Itapeva. Seu objetivo principal é garantir que as vias do campo estejam sempre seguras e eficientes, facilitando o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar e o acesso de moradores a serviços básicos, como saúde e segurança.

A política prevê que a Prefeitura priorize a manutenção e melhoria das estradas com maior fluxo de veículos agrícolas, rotas de transporte escolar e onde o acesso de ambulâncias é mais necessário. Para isso, o projeto permite firmar parcerias com outras instituições e exige que a Prefeitura divulgue em seu site oficial o cronograma de todas as obras e ações nas estradas rurais, garantindo transparência para o cidadão.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/09/2025 Leitura
09/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 29ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 30/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 29ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 30/09/2025.

30/09/2025 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de TARZAN

Na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025.

14/10/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
17/10/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
17/10/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
21/10/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
21/10/2025 Documento final concluído Documento final gerado
21/10/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

65ª Sessão Ordinária quinta-feira, 16 de outubro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Val Santos
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Ronaldo Coquinho
Lucinha Woolck do Aquiles
Vanderlei Pacheco
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Tarzan
Thiago Leitão
APROVADO
66ª Sessão Ordinária segunda-feira, 20 de outubro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Roberto Comeron
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Gleyce Dornelas
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A proposição que ora apresentamos visa instituir a Política Municipal de Gestão e Manutenção das Estradas Rurais de Itapeva, com fundamento nos princípios da eficiência, da transparência e da função social da infraestrutura pública, conforme previstos no art. 37 da Constituição Federal, que rege a administração pública em todos os níveis de governo.

A zona rural de Itapeva possui papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do município, sendo essencial para o escoamento da produção agropecuária, o transporte escolar e o acesso a serviços básicos, como saúde e segurança.

Nesse sentido, o presente projeto de lei busca organizar, estruturar e orientar as ações do Poder Executivo Municipal no que se refere à conservação e melhoria contínua das vias rurais, com base em critérios técnicos, sociais e econômicos, priorizando regiões com maior fluxo agrícola, transporte escolar e atendimento emergencial.

A previsão de parcerias com entidades públicas e privadas (Art. 3º) atende aos princípios da colaboração federativa e da gestão participativa, previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 (Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), bem como a possibilidade de maior eficiência na execução das ações.

A divulgação do cronograma de obras e ações em sítio eletrônico oficial (Art. 4º) fortalece o princípio da transparência e do controle social, garantindo que a população possa acompanhar a execução da política pública com clareza e acesso à informação, como determina a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

Por fim, ao prever a regulamentação pelo Poder Executivo (Art. 5º), o projeto assegura a adaptação da norma às realidades operacionais do município, preservando a competência e a autonomia administrativa do Executivo local, conforme disposto no art. 30, inciso I da Constituição Federal, que trata da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente substitutivo, que representa um passo concreto em direção à valorização do meio rural, à melhoria da infraestrutura pública e à promoção da justiça territorial no município de Itapeva.

Certo de contar com a atenção para o assunto, renovo meus agradecimentos e coloco-me a disposição, reiterando votos de estima e consideração.

SUBSTITUTIVO N° 0001 PROJETO DE LEI 0133/2025

Autoria: VANDERLEI PACHECO

Institui a Política Municipal de Gestão e Manutenção das Estradas Rurais de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão das Estradas Rurais de Itapeva, com o objetivo de garantir a trafegabilidade segura e eficiente das vias rurais, especialmente naquelas utilizadas para o escoamento da produção agrícola e o transporte escolar.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Gestão das Estradas Rurais de Itapeva:

I – promover o acesso permanente às comunidades e propriedades rurais;

II – facilitar o escoamento da produção agropecuária local;

III – reduzir custos logísticos para os produtores;

IV – priorizar vias com maior fluxo agrícola e de transporte escolar;

V – incentivar parcerias com a comunidade rural.

VI – priorizar a manutenção e conservação daquelas vias onde o acesso de ambulâncias e ou transportes de urgência/emergência são comprometidos;

Art. 3° Poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei.

Art. 4° Será disponibilizado em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal cronograma completo de atividades voltadas à gestão das estradas rurais e de execução de obras voltadas à melhoria da infraestrutura e trafegabilidade.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de setembro de 2025.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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