REQUERIMENTO 255/2025
XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
segunda-feira, 8 de setembro de 2025 (1 dia atrás)
Tramitação
Leitura na 55ª Sessão Ordinária de 2025 (11/09/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214087-requerimento-255-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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08/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
08/09/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0255/2025
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Sra. Prefeita Municipal, Adriana Duch Machado, para que informe a esta Casa de Leis, informações sobre a insalubridade das merendeiras.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Pares,
O(a) Vereador(a) que este subscreve, com fulcro no Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à Mesa que seja oficiado à Sra. Prefeita Municipal, Adriana Duch Machado, para que, no prazo legal, ou em período razoável, preste as seguintes informações a esta Casa de Leis, relativas à insalubridade das merendeiras que atuam na rede municipal de ensino de Itapeva:
1. Se há, atualmente, o reconhecimento de adicional de insalubridade para as merendeiras da rede municipal de ensino. Em caso afirmativo, qual o percentual e a base de cálculo utilizada.
2. Qual o amparo legal (Leis Municipais, Normas Regulamentadoras - NR, Laudos Técnicos) para a concessão ou não de tal adicional.
3. Se foram realizados laudos técnicos ou perícias ergonômicas e de ambiente de trabalho para avaliar as condições de insalubridade (ex: exposição a agentes físicos como calor excessivo, ruído; agentes químicos como produtos de limpeza; agentes biológicos; ou condições ergonômicas desfavoráveis) nos locais de trabalho das merendeiras nas escolas.
4. Em caso afirmativo ao item anterior, quais os resultados desses laudos e quais as medidas já tomadas ou planejadas para mitigar eventuais riscos e/ou compensar as condições de insalubridade identificadas.
5. Quantas merendeiras estão atualmente em exercício na rede municipal de ensino de Itapeva e, destas, quantas estariam, em tese, expostas a condições de insalubridade, conforme avaliação técnica.
A atuação do Poder Legislativo, através dos seus edis, inclui a fiscalização dos atos do Poder Executivo e a zeladoria pelo bem-estar e direitos dos servidores públicos municipais. As merendeiras, profissionais essenciais para a qualidade da educação e alimentação de nossas crianças nas escolas de Itapeva, desempenham suas funções em ambientes que, por sua natureza (cozinhas com exposição a calor, ruído, manuseio de equipamentos, produtos de limpeza e, por vezes, esforço físico repetitivo), podem apresentar condições que gerem dúvidas quanto à sua salubridade.
O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos. A Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira asseguram aos trabalhadores o direito a condições de trabalho dignas e seguras.
É imperativo que esta Casa de Leis tenha acesso a informações claras e transparentes sobre as condições de trabalho dessas profissionais, bem como sobre a existência de estudos e providências administrativas relativas à insalubridade. Tais informações são fundamentais para que possamos cumprir nosso papel fiscalizador e garantir que os direitos das merendeiras de Itapeva sejam devidamente observados e protegidos, assegurando-lhes um ambiente de trabalho seguro e saudável e, se for o caso, a justa remuneração pelos riscos a que estão expostas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos (as) nobres Pares para a aprovação deste Requerimento.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de setembro de 2025.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL