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REQUERIMENTO 255/2025

XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Situação atual: Leitura

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

segunda-feira, 8 de setembro de 2025 (1 dia atrás)

Tramitação

Leitura na 55ª Sessão Ordinária de 2025 (11/09/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214087-requerimento-255-2025

Ementa

Requeiro à Mesa que seja oficiado à Sra. Prefeita Municipal, Adriana Duch Machado, para que informe a esta Casa de Leis, informações sobre a insalubridade das merendeiras.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/09/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0255/2025

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Sra. Prefeita Municipal, Adriana Duch Machado, para que informe a esta Casa de Leis, informações sobre a insalubridade das merendeiras.

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Pares,

O(a) Vereador(a) que este subscreve, com fulcro no Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à Mesa que seja oficiado à Sra. Prefeita Municipal, Adriana Duch Machado, para que, no prazo legal, ou em período razoável, preste as seguintes informações a esta Casa de Leis, relativas à insalubridade das merendeiras que atuam na rede municipal de ensino de Itapeva:

1. Se há, atualmente, o reconhecimento de adicional de insalubridade para as merendeiras da rede municipal de ensino. Em caso afirmativo, qual o percentual e a base de cálculo utilizada.

2. Qual o amparo legal (Leis Municipais, Normas Regulamentadoras - NR, Laudos Técnicos) para a concessão ou não de tal adicional.

3. Se foram realizados laudos técnicos ou perícias ergonômicas e de ambiente de trabalho para avaliar as condições de insalubridade (ex: exposição a agentes físicos como calor excessivo, ruído; agentes químicos como produtos de limpeza; agentes biológicos; ou condições ergonômicas desfavoráveis) nos locais de trabalho das merendeiras nas escolas.

4. Em caso afirmativo ao item anterior, quais os resultados desses laudos e quais as medidas já tomadas ou planejadas para mitigar eventuais riscos e/ou compensar as condições de insalubridade identificadas.

5. Quantas merendeiras estão atualmente em exercício na rede municipal de ensino de Itapeva e, destas, quantas estariam, em tese, expostas a condições de insalubridade, conforme avaliação técnica.

A atuação do Poder Legislativo, através dos seus edis, inclui a fiscalização dos atos do Poder Executivo e a zeladoria pelo bem-estar e direitos dos servidores públicos municipais. As merendeiras, profissionais essenciais para a qualidade da educação e alimentação de nossas crianças nas escolas de Itapeva, desempenham suas funções em ambientes que, por sua natureza (cozinhas com exposição a calor, ruído, manuseio de equipamentos, produtos de limpeza e, por vezes, esforço físico repetitivo), podem apresentar condições que gerem dúvidas quanto à sua salubridade.

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos. A Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira asseguram aos trabalhadores o direito a condições de trabalho dignas e seguras.

É imperativo que esta Casa de Leis tenha acesso a informações claras e transparentes sobre as condições de trabalho dessas profissionais, bem como sobre a existência de estudos e providências administrativas relativas à insalubridade. Tais informações são fundamentais para que possamos cumprir nosso papel fiscalizador e garantir que os direitos das merendeiras de Itapeva sejam devidamente observados e protegidos, assegurando-lhes um ambiente de trabalho seguro e saudável e, se for o caso, a justa remuneração pelos riscos a que estão expostas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos (as) nobres Pares para a aprovação deste Requerimento.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de setembro de 2025.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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