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PROJETO DE LEI 153/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Arquivado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 17 de setembro de 2025 (36 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 57ª Sessão Ordinária de 2025 (18/09/2025) e 1ª d/v na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214500-projeto-de-lei-153-2025

Ementa

ALTERA a Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 153/2025 da Câmara Municipal de Itapeva propõe uma mudança na lei que criou cargos comissionados na prefeitura. Seu objetivo principal é alterar os requisitos de escolaridade para o cargo de Coordenador de Gerenciamento de Promoção à Saúde.

Com esta alteração, o cargo passará a exigir apenas nível superior completo em qualquer área, ao invés de um curso específico na área da saúde, gestão pública ou administração. A mudança visa ampliar a seleção de profissionais aptos, buscando maior eficiência nos serviços públicos, sem gerar custos adicionais para o município.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/09/2025 Leitura
22/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 31ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão arquivou na 31ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025.

14/10/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
21/10/2025 Rejeitado Propositura rejeitada pelo plenário
21/10/2025 Arquivado Propositura arquivada devido à sua reprovação em plenário

Votações

66ª Sessão Ordinária segunda-feira, 20 de outubro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

1
voto

Contrários

11
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (1)
Margarido
Votos Contrários (11)
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
REJEITADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 11 de setembro de 2025.

MENSAGEM N.º 67/2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal promover alteração na lei acima mencionada, para que passe a exigir como requisito do cargo de Coordenador de Gerenciamento de Promoção à Saúde apenas o nível superior completo e não “nível superior completo na área da saúde ou em gestão Pública ou Administração”, como é exigido atualmente.

Isso se faz necessário para ampliar o espectro de servidores que estão aptos a exercerem o cargo e homenagear os princípios da eficiência administrativa, bem como o da continuidade do serviço público e o da razoabilidade e proporcionalidade.

Ressalta-se que a alteração proposta é de grande interesse público e não causa qualquer aumento de despesa que impacte no orçamento, vez que não altera a referência salarial do cargo, tampouco cria, aprimora ou expande despesa continuada, não se enquadrando nas hipóteses de incidência dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 153/2025

ALTERA a Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 19, da Lei 5.014/24, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 19 .............................................................

.........................................................................

Parágrafo único................................

I – graduação completa em nível superior; ..................

..................................”

Art. 2º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 2025.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de setembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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