EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 146/2025
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
quinta-feira, 18 de setembro de 2025 (117 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214514-emenda-1-ao-projeto-de-lei-146-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 18/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 18/09/2025 | Leitura | |
| 23/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 01/10/2025.
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| 01/10/2025 | Arquivado | retirado de pauta a pedido do autor. |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 146/2025 - DISPÕE sobre a concessão de incentivo mediante desconto na tarifa de preço público pelo uso de espaço público para entidades sem fins lucrativos, grupos e associações de idosos, e dá outras providências
EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
Art. 1° Acrescenta parágrafos ao artigo 1° do projeto 146/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art 1°...
§1° Terá direito à esse benefício a Entidade que estiver regularmente cadastrada junto à um dos Conselhos Municipais.
§2° Essas mesmas Entidades, cumpridos os requisitos dispostos nesta Lei, ficam isentas de toda taxa de expedição de alvará, inclusive taxa de licença para construir e para eventos em prol de seu sustento.
§3° Ficam isento de taxas e ISS os prestadores de serviços à essas Entidades, em eventos que visem arrecadar recursos para suas atividades.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de setembro de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP