PROJETO DE LEI 164/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 25 de setembro de 2025 (28 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025), 1ª d/v na 62ª Sessão Ordinária de 2025 (06/10/2025) e 2ª d/v na 63ª Sessão Ordinária de 2025 (09/10/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214864-projeto-de-lei-164-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 164/2025 autoriza a Prefeitura de Itapeva a remanejar R$ 4.878.000,00 do orçamento atual. Esse dinheiro será usado para cobrir despesas urgentes com a contratação de médicos para a Secretaria de Saúde e para garantir a continuidade do transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Para financiar essas áreas essenciais, o valor será retirado de dotações orçamentárias que seriam usadas para a compra de máquinas de transporte, obras de pavimentação ("assentamento de lajota"), operação tapa-buracos e instalação de iluminação pública.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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25/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/09/2025 | Leitura | |
30/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 29ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 30/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 29ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 30/09/2025. |
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30/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de DR. MARCELO POLI Na 9ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 02/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 02/10/2025. |
||
02/10/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
07/10/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
07/10/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
10/10/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
10/10/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
13/10/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de setembro de 2025.
MENSAGEM N.º 71/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício, mediante anulação de dotações orçamentárias”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 4.878.000,00, destinado a suprir despesas com Transporte Escolar, garantindo a continuidade do transporte aos alunos da rede municipal de ensino, bem como despesas com a contratação de médicos para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
A cobertura do crédito solicitado se dará mediante anulação parcial de dotações orçamentárias que, após análise técnica, apresentam disponibilidade sem comprometer a execução das ações inicialmente previstas, em estrita observância ao disposto no art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer a relevância da matéria, considerando tratar-se de medidas necessárias e urgentes para a manutenção de serviços essenciais prestados à população.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 164 / 2025
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 4.878.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Categoria Econômica | 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESP PESSOAL DECORRENTE CONTR TERCE |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 1001 | MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação | 2365 | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 302 0000 | ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP. |
Despesa |
| 5227 |
Valor do Crédito | R$ 3.000.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | SEC EDUCACAO GABINETE E DEPENDENCIAS |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HUMAN |
Ação | 2046 | TRANSPORTE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 220 0000 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Despesa |
| 6197 |
Valor do Crédito | R$ 1.878.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes |
Unidade | 13.01.00 | SEC TRANSPORTES GABINETE E DEPENDENCIAS |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Função | 26 | TRANSPORTE |
Subfunção | 782 | TRANSPORTE RODOVIARIO |
Programa | 5010 | GESTAO DE POLITICA DE TRANSPORTES E SERV RURAL |
Ação | 1150 | AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Depesa |
| 4625 |
Valor do Crédito | R$ 2.000.000,00 |
Órgão | 16.00.00 | Secretaria de Adm Regionais |
Unidade | 16.01.00 | SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES |
Função | 26 | TRANSPORTE |
Subfunção | 782 | TRANSPORTE RODOVIARIO |
Programa | 5001 | HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
Ação | 2427 | ASSENTAMENTO DE LAJOTA |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 4662 |
Valor do Crédito | R$ 900.000,00 |
Órgão | 16.00.00 | Secretaria de Adm Regionais |
Unidade | 16.01.00 | SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa | 5001 | HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
Ação | 2413 | OPERACAO TAPA-BURACOS |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 3210 |
Valor do Crédito | R$ 378.000,00 |
Órgão | 16.00.00 | Secretaria de Adm Regionais |
Unidade | 16.01.00 | SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa | 5001 | HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
Ação | 1035 | INSTALACAO DE ILUMINACAO PUBLICA |
Fonte de Recurso | 01 | TESOURO |
Código de Aplicação | 1100 0000 | GERAL |
Despesa |
| 5649 |
Valor do Crédito | R$ 1.600.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivos da Propositura
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0164.pdf
447,34 KB 16/10/2025 15:15
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projeto_de_lei_164.2025_001.pdf
7,45 MB 16/10/2025 15:14