PROJETO DE LEI 167/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JÚLIO ATAÍDE
Entrada no sistema
quarta-feira, 1 de outubro de 2025 (1 dia atrás)
Tramitação
Leitura na 61ª Sessão Ordinária de 2025 (02/10/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215102-projeto-de-lei-167-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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01/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
01/10/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Mutirão da Saúde nos Bairros” do município, visando aproximar os serviços de saúde para população tanto da Zona Urbana como também da Zona Rural, especialmente as comunidades com menor acesso a atendimentos básicos e preventivos.
A proposta busca criar um Mutirão, para a realização de ações integradas de saúde pública, levando aos bairros serviços como aferição de pressão arterial, testes de glicemia, vacinação, palestras educativas sobre alimentação saudável, prevenção de doenças e cuidados com a saúde mental. Além disso, serão promovidas atividades físicas e orientações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.
A iniciativa possibilita a atuação conjunta entre o poder público, entidades da sociedade civil, profissionais de saúde e voluntários, fortalecendo a conscientização sobre hábitos saudáveis e prevenindo agravos à saúde dos munícipes.
Com a aprovação deste projeto, o Município contará com mais um importante instrumento para democratizar o acesso à saúde preventiva, promovendo bem-estar, qualidade de vida e cidadania aos moradores dos diversos bairros de nossa cidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta proposição, a fim de garantir a efetivação de uma política pública essencial para a promoção da saúde e prevenção de doenças em nossa comunidade.
Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Respeitosamente
PROJETO DE LEI 0167/2025
Autoria: Júlio Ataíde
Institui o “Mutirão Da Saúde Nos Bairros”, No Municipio De Itapeva – Sp.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Mutirão da Saúde nos Bairros, no Município de Itapeva.
Art. 2º O Mutirão da Saúde nos Bairros tem como objetivos:
I – Levar ações de prevenção e promoção da saúde às comunidades;
II – Realizar atendimentos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia e vacinação, atualizações cadastrais;
III – Promover palestras sobre alimentação saudável, prevenção de doenças, e cuidados com a saúde mental;
IV – Estimular a participação da população em atividades físicas e educativas.
Art. 3º As ações do Mutirão da Saúde nos Bairros poderão ser
realizadas em parceria com:
I – Associações de moradores;
II – Organizações de Iniciativa Privada;
III – Faculdades e profissionais voluntários da área da saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de outubro de 2025.
JÚLIO ATAÍDE
VEREADOR - PL