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PROJETO DE LEI 176/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 8 de outubro de 2025 (35 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 63ª Sessão Ordinária de 2025 (09/10/2025), 1ª d/v na 70ª Sessão Ordinária de 2025 (06/11/2025) e 2ª d/v na 21ª Sessão Extraordinária de 2025 (06/11/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215319-projeto-de-lei-176-2025

Ementa

INSTITUI gratificação para os servidores que especifica.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 176/2025 de Itapeva propõe instituir um pagamento extra (gratificação) para os servidores municipais que atuam como Bombeiros Municipais. O objetivo é reconhecer o trabalho essencial desses profissionais, que são cedidos para auxiliar o Corpo de Bombeiros do Estado em atividades como prevenção e combate a incêndios, salvamentos e apoio à segurança da população.

Se aprovado, esses servidores receberão um acréscimo de 85% sobre sua remuneração (calculado sobre a referência 2B), com reflexos também no 13º salário e nas férias. Para ter direito, os servidores devem estar devidamente preparados, credenciados e desempenhando suas funções junto ao Batalhão do Corpo de Bombeiros do município, em conformidade com as leis estaduais e o convênio firmado.

A proposta também revoga uma lei municipal anterior sobre o tema, a Lei nº 5.311/25, para clarear os termos e adequá-los ao convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e às leis estaduais pertinentes.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/10/2025 Leitura
10/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 31ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 31ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025.

14/10/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 23ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 05/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 05/11/2025.

05/11/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/11/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
06/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/11/2025 Documento final concluído Documento final gerado
07/11/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

70ª Sessão Ordinária quinta-feira, 6 de novembro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Margarido
Tarzan
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Lucinha Woolck do Aquiles
Roberto Comeron
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
21ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 6 de novembro de 2025 21:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Thiago Leitão
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Roberto Comeron
Júlio Ataíde
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Val Santos
Vanderlei Pacheco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 01 de outubro de 2025.

MENSAGEM N.º 76 /2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI gratificação para os servidores que especifica.”

A presente iniciativa tem por finalidade reconhecer a essencialidade das funções desempenhadas pelos servidores cedidos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que desempenham as atribuições de Bombeiro Municipal, responsáveis por atividades de prevenção e combate a incêndios, salvamento, primeiros socorros e apoio direto à segurança da população.

Tais atribuições exigem dedicação integral, preparo técnico especializado e disponibilidade permanente para atuação em situações emergenciais.

Esse Projeto estabelece a devida compensação financeira aos servidores que exercem tais atividades, mediante acréscimo remuneratório de 85% sobre a referência 2B, com todos os respectivos reflexos legais em férias e 13º salário, em atenção ao princípio da valorização profissional e da justa contraprestação pelo trabalho desempenhado.

Ressalte-se que a proposta revoga legislação anterior (Lei nº 5.311/25), pois a intenção é clarear seus termos adequando-os aos constantes no convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, bem como aos constantes na Lei Estadual 687/75 e Lei Complementar Estadual 1.257/15.

Diante do exposto, confiamos na costumeira sensibilidade e espírito público dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, medida que representa não apenas um avanço normativo, mas sobretudo um compromisso com a proteção da vida e a segurança da comunidade itapevense.

Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


PROJETO DE LEI Nº 176/2025

Institui gratificação para os servidores que especifica.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída gratificação aos servidores cedidos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para exercerem atribuições de Bombeiro Municipal.

Art. 2º. Para fazer jus à gratificação, os servidores públicos municipais cedidos, junto ao Batalhão do Corpo de Bombeiros do Município de Itapeva, deverão:

I-estar preparados e credenciados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP, para o fim de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros, nos termos da legislação em vigor;

II-auxiliar os bombeiros militares nas suas atribuições diárias, em especial:

a)prevenção e extinção de incêndios;

b) busca e salvamento;

c) fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida;

d)ações em situações de calamidade pública;

e)resgate de acidentados e socorros diversos;

III-observarem todos os requisitos previstos na Lei Estadual nº 687/75 e na Lei Complementar Estadual 1.257/15, bem como no convênio de cessão firmado pelo Município com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Art. 3º. Os servidores cedidos para exercerem atividades de Bombeiros Municipal terão sua remuneração acrescida em 85 % (oitenta e cinco por cento) sobre a referência 2B, com os respectivos reflexos em férias e 13º salário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a lei 5.311/25.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de outubro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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