PROJETO DE LEI 176/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quarta-feira, 8 de outubro de 2025 (15 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 63ª Sessão Ordinária de 2025 (09/10/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215319-projeto-de-lei-176-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 176/2025 de Itapeva propõe instituir um pagamento extra (gratificação) para os servidores municipais que atuam como Bombeiros Municipais. O objetivo é reconhecer o trabalho essencial desses profissionais, que são cedidos para auxiliar o Corpo de Bombeiros do Estado em atividades como prevenção e combate a incêndios, salvamentos e apoio à segurança da população.
Se aprovado, esses servidores receberão um acréscimo de 85% sobre sua remuneração (calculado sobre a referência 2B), com reflexos também no 13º salário e nas férias. Para ter direito, os servidores devem estar devidamente preparados, credenciados e desempenhando suas funções junto ao Batalhão do Corpo de Bombeiros do município, em conformidade com as leis estaduais e o convênio firmado.
A proposta também revoga uma lei municipal anterior sobre o tema, a Lei nº 5.311/25, para clarear os termos e adequá-los ao convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e às leis estaduais pertinentes.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
08/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
08/10/2025 | Leitura | |
10/10/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 31ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 31ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025. |
||
14/10/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de VAL SANTOS O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 22/10/2025.
|

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 01 de outubro de 2025.
MENSAGEM N.º 76 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI gratificação para os servidores que especifica.”
A presente iniciativa tem por finalidade reconhecer a essencialidade das funções desempenhadas pelos servidores cedidos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que desempenham as atribuições de Bombeiro Municipal, responsáveis por atividades de prevenção e combate a incêndios, salvamento, primeiros socorros e apoio direto à segurança da população.
Tais atribuições exigem dedicação integral, preparo técnico especializado e disponibilidade permanente para atuação em situações emergenciais.
Esse Projeto estabelece a devida compensação financeira aos servidores que exercem tais atividades, mediante acréscimo remuneratório de 85% sobre a referência 2B, com todos os respectivos reflexos legais em férias e 13º salário, em atenção ao princípio da valorização profissional e da justa contraprestação pelo trabalho desempenhado.
Ressalte-se que a proposta revoga legislação anterior (Lei nº 5.311/25), pois a intenção é clarear seus termos adequando-os aos constantes no convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, bem como aos constantes na Lei Estadual 687/75 e Lei Complementar Estadual 1.257/15.
Diante do exposto, confiamos na costumeira sensibilidade e espírito público dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, medida que representa não apenas um avanço normativo, mas sobretudo um compromisso com a proteção da vida e a segurança da comunidade itapevense.
Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 176/2025
Institui gratificação para os servidores que especifica.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação aos servidores cedidos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para exercerem atribuições de Bombeiro Municipal.
Art. 2º. Para fazer jus à gratificação, os servidores públicos municipais cedidos, junto ao Batalhão do Corpo de Bombeiros do Município de Itapeva, deverão:
I-estar preparados e credenciados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP, para o fim de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros, nos termos da legislação em vigor;
II-auxiliar os bombeiros militares nas suas atribuições diárias, em especial:
a)prevenção e extinção de incêndios;
b) busca e salvamento;
c) fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida;
d)ações em situações de calamidade pública;
e)resgate de acidentados e socorros diversos;
III-observarem todos os requisitos previstos na Lei Estadual nº 687/75 e na Lei Complementar Estadual 1.257/15, bem como no convênio de cessão firmado pelo Município com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Os servidores cedidos para exercerem atividades de Bombeiros Municipal terão sua remuneração acrescida em 85 % (oitenta e cinco por cento) sobre a referência 2B, com os respectivos reflexos em férias e 13º salário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a lei 5.311/25.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de outubro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal