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PROJETO DE LEI 176/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 8 de outubro de 2025 (15 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 63ª Sessão Ordinária de 2025 (09/10/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215319-projeto-de-lei-176-2025

Ementa

INSTITUI gratificação para os servidores que especifica.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 176/2025 de Itapeva propõe instituir um pagamento extra (gratificação) para os servidores municipais que atuam como Bombeiros Municipais. O objetivo é reconhecer o trabalho essencial desses profissionais, que são cedidos para auxiliar o Corpo de Bombeiros do Estado em atividades como prevenção e combate a incêndios, salvamentos e apoio à segurança da população.

Se aprovado, esses servidores receberão um acréscimo de 85% sobre sua remuneração (calculado sobre a referência 2B), com reflexos também no 13º salário e nas férias. Para ter direito, os servidores devem estar devidamente preparados, credenciados e desempenhando suas funções junto ao Batalhão do Corpo de Bombeiros do município, em conformidade com as leis estaduais e o convênio firmado.

A proposta também revoga uma lei municipal anterior sobre o tema, a Lei nº 5.311/25, para clarear os termos e adequá-los ao convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e às leis estaduais pertinentes.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/10/2025 Leitura
10/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 31ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 31ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025.

14/10/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de VAL SANTOS

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 22/10/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 01 de outubro de 2025.

MENSAGEM N.º 76 /2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI gratificação para os servidores que especifica.”

A presente iniciativa tem por finalidade reconhecer a essencialidade das funções desempenhadas pelos servidores cedidos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que desempenham as atribuições de Bombeiro Municipal, responsáveis por atividades de prevenção e combate a incêndios, salvamento, primeiros socorros e apoio direto à segurança da população.

Tais atribuições exigem dedicação integral, preparo técnico especializado e disponibilidade permanente para atuação em situações emergenciais.

Esse Projeto estabelece a devida compensação financeira aos servidores que exercem tais atividades, mediante acréscimo remuneratório de 85% sobre a referência 2B, com todos os respectivos reflexos legais em férias e 13º salário, em atenção ao princípio da valorização profissional e da justa contraprestação pelo trabalho desempenhado.

Ressalte-se que a proposta revoga legislação anterior (Lei nº 5.311/25), pois a intenção é clarear seus termos adequando-os aos constantes no convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, bem como aos constantes na Lei Estadual 687/75 e Lei Complementar Estadual 1.257/15.

Diante do exposto, confiamos na costumeira sensibilidade e espírito público dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, medida que representa não apenas um avanço normativo, mas sobretudo um compromisso com a proteção da vida e a segurança da comunidade itapevense.

Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


PROJETO DE LEI Nº 176/2025

Institui gratificação para os servidores que especifica.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída gratificação aos servidores cedidos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para exercerem atribuições de Bombeiro Municipal.

Art. 2º. Para fazer jus à gratificação, os servidores públicos municipais cedidos, junto ao Batalhão do Corpo de Bombeiros do Município de Itapeva, deverão:

I-estar preparados e credenciados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP, para o fim de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros, nos termos da legislação em vigor;

II-auxiliar os bombeiros militares nas suas atribuições diárias, em especial:

a)prevenção e extinção de incêndios;

b) busca e salvamento;

c) fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida;

d)ações em situações de calamidade pública;

e)resgate de acidentados e socorros diversos;

III-observarem todos os requisitos previstos na Lei Estadual nº 687/75 e na Lei Complementar Estadual 1.257/15, bem como no convênio de cessão firmado pelo Município com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Art. 3º. Os servidores cedidos para exercerem atividades de Bombeiros Municipal terão sua remuneração acrescida em 85 % (oitenta e cinco por cento) sobre a referência 2B, com os respectivos reflexos em férias e 13º salário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a lei 5.311/25.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de outubro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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