PROJETO DE LEI 177/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JÚLIO ATAÍDE
Entrada no sistema
quarta-feira, 8 de outubro de 2025 (14 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 63ª Sessão Ordinária de 2025 (09/10/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215361-projeto-de-lei-177-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 177/2025 de Itapeva propõe a criação da "Semana Municipal de Conscientização dos Riscos da Descarga Elétrica e Choque Elétrico". Ela será realizada anualmente, no mês de agosto, com o objetivo principal de educar os alunos da rede municipal e a população em geral sobre os perigos da energia elétrica.
A semana de atividades buscará prevenir acidentes, inclusive os mais graves, ensinando sobre o uso seguro da eletricidade. Entre os temas abordados estarão os riscos da combinação de água e eletricidade, e o perigo de empinar pipas, especialmente com cerol, próximo à rede elétrica. Serão promovidas palestras, jogos educativos e outras ações informativas.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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08/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
08/10/2025 | Leitura | |
10/10/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 22/10/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A campanha fala sobre segurança com a rede elétrica. Serve para abordar os perigos da rede elétrica e como aumentar a segurança.
Para tanto, trazemos esta pauta a ser debatida com nossos vereadores, visando proteger nossos alunos da rede municipal de ensino de Itapeva, bem como seus Pais, propondo a criação de uma semana de conscientização e prevenção sobre o tema energia elétrica e seu uso seguro, a importância do uso dos equipamentos chamados EPI (equipamento de proteção individual), dentre outros temas.
O assunto é de tamanha relevância até mesmo para se evitar que ocorra a morte, eventualmente causada por falta de informação das pessoas, em especial as crianças, sobre os cuidados quando envolver a mistura água e energia elétrica.
Outro fator importante também que tem causado grande preocupação é o risco de empinar pipas próximo da rede elétrica que é acentuado pelo uso do cerol aplicado à linha, que se torna um condutor de energia por conter raspas de vidro e pó metálico adicionado à cola. Ao tocar na fiação, a linha da pipa pode ser energizada e provocar o choque elétrico, podem provocar curto-circuito, ocasionando, inclusive o rompimento de cabos.
Para que não haja riscos à segurança, alguns cuidados precisam ser adotados. As pipas nunca devem ser empinadas próximo da rede elétrica. O ideal é que a brincadeira aconteça em locais apropriados.
Na campanha de conscientização sobre o uso correto da energia elétrica com segurança pela rede municipal de ensino, poderão ser realizados palestras, atividades de classe, jogos educativos, ampla divulgação do tema através da imprensa escrita, falada e televisiva, confecção de folders e panfletos, entre outros.
O mês dedicado à conscientização sobre os riscos da energia elétrica no Brasil é Agosto, conhecido como "Agosto Vermelho". Essa campanha, promovida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), visa alertar a população sobre os riscos de acidentes elétricos e como preveni-los.
Por esse motivo, trago à baila o presente projeto de lei que institui a campanha de conscientização com o tema voltado a prevenção ao uso da energia elétrica por nossas crianças, jovens e adultos, pedindo apoio ao presente projeto de lei.
Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Respeitosamente:
PROJETO DE LEI 0177/2025
Autoria: Júlio Ataíde
Institui a Semana Municipal de Conscientização dos Riscos da Descarga Elétrica e Choque Elétrico, para os alunos da rede municipal de ensino no Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art.1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização dos Riscos da Descarga Elétrica e Choque Elétrico, para os alunos da rede municipal de ensino de Itapeva, que deverá ocorrer no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º A campanha instituída pela presente Lei tem como objetivo promover palestras, seminários, debates, atividades de classe, jogos educativos e outras atividades que visem à conscientização dos alunos da rede municipal de ensino de Itapeva, e da população em geral sobre os perigos da descarga elétrica e choque elétrico e orientar como aumentar a segurança.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com órgãos federais, estaduais e entidades privadas para cumprimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de outubro de 2025.
JÚLIO ATAÍDE
VEREADOR - PL