Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 180/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

MARGARIDO

Entrada no sistema

segunda-feira, 13 de outubro de 2025 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 65ª Sessão Ordinária de 2025 (16/10/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215480-projeto-de-lei-180-2025

Ementa

Declara de Utilidade Pública a Organização Não Governamental Sebastião De Paula Unidos Pela Causa Animal.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/10/2025 Leitura
17/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 30/10/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Projeto de Lei visa declarar de Utilidade Púbica a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SEBASTIÃO DE PAULA UNIDOS PELA CAUSA ANIMAL, CNPJ: 62.615.746/0001-67, entidade sem fins lucrativos, fundada 01 de dezembro de 2024, com sede na Rua Lins, nº. 167, Vila Nossa Senhora de Fátima, CEP 18.409.040, Telefone:15-99665-9866 E-mail: luizantoniocamargooo@gmail.com, tendo como finalidade geral, abrigar os animais desamparados, proporcionando alimentação, medicamentos e o amparo necessário; esclarecer e educar a população quanto à posse responsável e esterilização dos animais; estimular a adoção de animais abandonados; promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos animais e ao meio ambiente; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica dos animais, com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais que visem interesse comuns.

A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80. As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no país com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, perante o cumprimento de requisitos observados na referida ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SEBASTIÃO DE PAULA UNIDOS PELA CAUSA ANIMAL.

Com a aprovação deste Projeto de Lei e a consequente declaração do título de Utilidade Pública à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SEBASTIÃO DE PAULA UNIDOS PELA CAUSA ANIMAL, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal abrem diversas oportunidades à entidade, principalmente no sentido de proceder com captação de recursos, a fim de proporcionar melhor cumprimento aos objetivos postulados no estatuto da referida ONG.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0180/2025

Autoria: Margarido

Declara de Utilidade Pública a Organização Não Governamental Sebastião De Paula Unidos Pela Causa Animal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SEBASTIÃO DE PAULA UNIDOS PELA CAUSA ANIMAL, CNPJ: 62.615.746/0001-67, entidade sem fins lucrativos, fundada em 01 de dezembro de 2024, com sede na Rua Lins, nº. 167, Vila Nossa Senhora de Fátima, CEP18.409.040, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, com Estatuto devidamente protocolado e registrado sob o nº 11.527 do Cartório Oficial de Registro de Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapeva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de outubro de 2025.

MARGARIDO

VEREADOR - PP

Buscar no Portal