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PROJETO DE LEI 181/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ROBSON LEITE

Entrada no sistema

terça-feira, 14 de outubro de 2025 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 65ª Sessão Ordinária de 2025 (16/10/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215487-projeto-de-lei-181-2025

Ementa

Institui no Calendário Oficial do Município o evento “Abala Itapeva”

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 181/2025 propõe incluir oficialmente o evento "Abala Itapeva" no Calendário Oficial de Eventos do município. Ele seria realizado anualmente no mês de setembro, coincidindo com as comemorações de aniversário da cidade.

O principal objetivo do "Abala Itapeva" é promover a união entre as igrejas evangélicas, valorizar a cultura gospel e fortalecer a integração social e espiritual da comunidade de Itapeva, difundindo valores de fé e cidadania.

Além do aspecto religioso, o evento tem impacto positivo na cidade, movimentando o comércio local, gerando empregos temporários e estimulando o turismo regional. Com a aprovação da lei, o Poder Executivo poderá apoiar sua realização com parcerias e divulgação, assegurando a continuidade do evento como parte do patrimônio cultural e social de Itapeva.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/10/2025 Leitura
17/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 30/10/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva o evento Abala Itapeva”.

O Abala Itapeva nasceu com o propósito de promover a união das igrejas evangélicas do município, valorizar a música e a cultura gospel, além de fomentar a integração social e espiritual da comunidade. Realizado no mês de setembro, como parte das comemorações do aniversário da cidade, o evento tem reunido milhares de pessoas na Praça de Eventos, tornando-se referência de celebração, fé e cidadania.

Sua relevância não se restringe apenas ao aspecto religioso. O Abala Itapeva movimenta o comércio local, gera oportunidades de trabalho temporário, estimula o turismo regional e fortalece os laços de solidariedade e convivência entre a população. Trata-se, portanto, de um evento de caráter cultural, social e comunitário, que merece reconhecimento oficial por parte desta Casa de Leis.

Ao incluir o Abala Itapeva no Calendário Oficial de Eventos do Município, estaremos assegurando sua continuidade, consolidando-o como patrimônio da nossa comunidade e reforçando o compromisso do Poder Público com a valorização das manifestações culturais e religiosas que contribuem para o bem-estar coletivo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0181/2025

Autoria: Robson Leite

Institui no Calendário Oficial do Município o evento “Abala Itapeva”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, o evento denominado “Abala Itapeva”, a ser realizado anualmente no mês de setembro, como parte das comemorações do aniversário da cidade.

Art. 2º O evento “Abala Itapeva” tem como finalidade promover a união das igrejas evangélicas, a valorização da cultura gospel, a integração da comunidade e a difusão de valores de fé, comunhão e cidadania.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias, divulgação e incentivo, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de outubro de 2025.

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

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