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PROJETO DE LEI 183/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

quinta-feira, 16 de outubro de 2025 (7 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215627-projeto-de-lei-183-2025

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 4.772, de 28 de outubro de 2022, que institui a realização de despesas pelo regime de adiantamento.

Resumo gerado com IA

Este Projeto de Lei da Câmara Municipal de Itapeva propõe mudanças na Lei Municipal que regulamenta os *adiantamentos* – valores recebidos por servidores para cobrir pequenas despesas do dia a dia da administração pública. O principal objetivo é tornar o processo de prestação de contas mais justo e seguro para esses servidores, protegendo-os de penalidades automáticas.

As alterações incluem a concessão de um prazo extra de 10 dias úteis para que o servidor apresente as contas antes de qualquer sanção, podendo esse prazo ser suspenso em casos de imprevistos. Além disso, qualquer desconto na remuneração do servidor por irregularidades só poderá ocorrer depois que ele tiver tido todas as oportunidades de defesa e de recurso administrativo. O projeto também define claramente que o Secretário Municipal será o responsável por decidir sobre a regularidade das contas, e o servidor terá direito a recorrer dessa decisão diretamente ao Prefeito.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
16/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
16/10/2025 Leitura
21/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 30/10/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O vereador que esta subscreve, vem apresentar o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.772, de 28 de outubro de 2022, que institui a realização de despesas regime de adiantamento.

A questão da iniciativa para propor Projeto de Lei sobre a matéria, posto que não trata de matérias relacionadas a organização administrativa, servidores públicos e estrutura administrativa.

A alteração prevista no artigo 10 tem por objetivo conferir prazo suplementar para a prestação de contas, tendo em conta que a penalidade para o atraso é desconto automático na remuneração do servidor afetando todo o seu orçamento.

A inserção do parágrafo único no artigo 12 tem por objetivo assegurar ao servidor responsável pela prestação de contas que o desconto na sua remuneração somente será feito após esgotados todos os recursos administrativos previstos em lei municipal.

A alteração da redação do artigo 13 tem por objetivo definir que a competência para decidir sobre a regularidade da prestação de contas é da autoridade responsável pela pasta e a inserção do parágrafo único no mesmo artigo tem por objetivo garantir a possibilidade de recurso sobre a decisão que considerar como irregular a prestação de contas.

Por fim no mérito as alterações tem por objetivo conferir maior segurança aos servidores responsáveis pela prestação de contas dos adiantamentos para a realização de pequenas despesas, permitindo-lhes o exercício do contraditório no caso de prestação de contas consideradas irregulares.

Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do projeto de lei, requerendo seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas sendo que após será submetido a sanção do Prefeito.

Atenciosamente,

PROJETO DE LEI 0183/2025

Autoria: Roberto Comeron

Altera a Lei Municipal n° 4.772, de 28 de outubro de 2022, que institui a realização de despesas pelo regime de adiantamento.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º A Lei Municipal n° 4.772, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. Após findado o prazo para prestação de contas, caso o responsável não as tenha apresentado, o Departamento de Tesouraria notificará o responsável concedendo o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis para apresentação e, persistindo a inércia, providenciará o desconto em sua remuneração, sem prejuízo das sanções administrativas.

Parágrafo Único: O prazo suplementar previsto no caput será suspenso nas hipóteses de caso fortuito e força maior.“ (NR)

 Art. 12. .................................................................................

Parágrafo único. O desconto previsto no caput somente será realizado após esgotados todos os recursos administrativos previstos na legislação municipal. “ (NR)

 Art. 13. O Sistema de Controle Interno emitirá parecer sobre a prestação de contas e encaminhará ao Secretário Municipal da Pasta para decisão.

Parágrafo único. Da decisão do Secretário Municipal caberá recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 15 (quinze) dias úteis. “ (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de outubro de 2025.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

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