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PROJETO DE LEI 184/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

sexta-feira, 17 de outubro de 2025 (6 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215690-projeto-de-lei-184-2025

Ementa

ALTERA a lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/10/2025 Leitura
21/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 30/10/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 81/2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências.”

A proposta tem por objetivo adequar a composição da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, de forma a refletir com maior precisão a estrutura administrativa do Poder Executivo.

Com a alteração, estabelece-se que a CAISAN será composta por agentes do Poder Executivo Municipal, especialmente aqueles vinculados às secretarias diretamente relacionadas às ações de segurança alimentar e nutricional.

Essa medida visa garantir maior efetividade, integração e representatividade na gestão das políticas públicas voltadas à área, fortalecendo a atuação conjunta dos órgãos municipais.

Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da governança no âmbito do SISAN, encaminha-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua costumeira atenção e aprovação.

Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI 184/2025

ALTERA a lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências.

ADRIANA DUCH MACHADO, Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º. Fica alterado o art. 9º da lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 9º A CAISAN Municipal será integrada por agentes do Poder Executivo do Município”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 06 de outubro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

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