PROJETO DE LEI 184/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
sexta-feira, 17 de outubro de 2025 (6 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215690-projeto-de-lei-184-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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17/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
17/10/2025 | Leitura | |
21/10/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 30/10/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM N.º 81/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências.”
A proposta tem por objetivo adequar a composição da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, de forma a refletir com maior precisão a estrutura administrativa do Poder Executivo.
Com a alteração, estabelece-se que a CAISAN será composta por agentes do Poder Executivo Municipal, especialmente aqueles vinculados às secretarias diretamente relacionadas às ações de segurança alimentar e nutricional.
Essa medida visa garantir maior efetividade, integração e representatividade na gestão das políticas públicas voltadas à área, fortalecendo a atuação conjunta dos órgãos municipais.
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da governança no âmbito do SISAN, encaminha-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua costumeira atenção e aprovação.
Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI 184/2025
ALTERA a lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências.
ADRIANA DUCH MACHADO, Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterado o art. 9º da lei 5.225/25 que dispõe sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º A CAISAN Municipal será integrada por agentes do Poder Executivo do Município”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 06 de outubro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal