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PROJETO DE LEI 185/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 17 de outubro de 2025 (6 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215697-projeto-de-lei-185-2025

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para revogar a metragem máxima de área construída para concessão das isenções previstas.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/10/2025 Leitura
21/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 30/10/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda da população de Itapeva, em especial das pessoas acometidas por doenças graves e incapacitantes.

Atualmente, os beneficiários desta isenção ficam limitados pela metragem de área construída dos imóveis, o que limita muito o benefício da isenção. Em que pese a ideia por trás de limitações de metragem, a maioria das doenças presentes no rol de isenção são incapacitantes ao trabalho, fazendo com que os enfermos não possuam nenhum tipo de renda que os permita arcar com a manutenção dos imóveis.

Ainda, as doenças listadas exigem o dispêndio de grandes quantias de dinheiro em tratamentos, em especial o tratamento de câncer, Parkinson e Alzheimer, que exigem a ida frequente á hospitais fora de Itapeva, compra de medicamentos caros, pagamento de enfermeiros auxiliares para tratamento doméstico dentre outros custos.

Assim, visando que a medida já aplicada de isenção se torne verdadeira justiça fiscal, em prestígio ao princípio da capacidade contributiva real, apresentamos este projeto.

Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0185/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para revogar a metragem máxima de área construída para concessão das isenções previstas.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do Art. 1° da Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de outubro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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