PROJETO DE LEI 188/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 21 de outubro de 2025 (2 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 67ª Sessão Ordinária de 2025 (23/10/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215816-projeto-de-lei-188-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 188/2025 da Câmara Municipal de Itapeva propõe uma alteração na lei que rege os funcionários públicos municipais (Estatuto do Servidor).
A mudança principal se refere ao prazo de suspensão preventiva de um servidor que esteja sendo investigado. Atualmente, o Prefeito pode determinar a suspensão por um período, e a nova proposta permite que essa suspensão seja de até 60 dias, com a possibilidade de prorrogar esse prazo por mais 60 dias, totalizando até 120 dias.
O objetivo é dar mais tempo para que as investigações sejam concluídas, especialmente em casos complexos, garantindo maior segurança jurídica ao processo e protegendo o interesse público.
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
21/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
21/10/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera a redação do art. 146 da Lei nº 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapeva.
A proposta tem por finalidade adequar o prazo de suspensão preventiva do servidor público municipal, conferindo maior segurança jurídica e eficiência ao processo administrativo disciplinar. Ao permitir a prorrogação do prazo inicialmente previsto para até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a medida busca assegurar o regular andamento das apurações e a proteção do interesse público, especialmente em casos que demandem maior complexidade investigativa.
Trata-se, portanto, de ajuste pontual e necessário para harmonizar a legislação municipal com os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, eficiência e moralidade, assegurando também o direito de ampla defesa e contraditório ao servidor envolvido.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0188/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
ALTERA a Lei Municipal nº 1.777 de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva-SP (Estatuto do Funcionário).
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 146 da Lei nº 1.777 de 10 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. O Prefeito, poderá determinar a suspensão preventiva do funcionário, por até 60 (sessenta dias), prorrogáveis por igual prazo, se for comprovada a necessidade de seu afastamento para a apuração de falta a ele imputada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de outubro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL