MOÇÃO 61/2025
DE APELO
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
quarta-feira, 22 de outubro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 67ª Sessão Ordinária de 2025 (23/10/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215893-mocao-61-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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22/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
22/10/2025 | Leitura, d/v únicos |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0061/2025
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Srº GILBERTO WALLER JÚNIOR, DD. Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para que envide esforços para buscar uma solução urgente para o grave problema da falta de médico perito na Agência do INSS de Itapeva/SP.
JUSTIFICATIVA
Há muitos anos, a Agência do INSS de Itapeva/SP não conta com médico perito, o qual é responsável por realizar perícias para concessão de benefícios. Os munícipes que necessitam ser submetidos a perícia, se veem obrigados a se deslocar para municípios como por exemplo: Avaré, Itapetininga, Sorocaba, dentre outros. Sabido e notório que a Previdência Social compõe o tripé da Seguridade Social e incumbe ao Poder Público dar efetivação as oportunidades e facilidades para a concretização de seus direitos. Sendo assim, solicitamos que o responsável pelo Instituto, apresente uma solução urgente para o grave problema da falta de médico perito na Agência do INSS de Itapeva/SP, problema que está causando sofrimento a centenas de beneficiários que já desprovidos de qualquer condição financeira tem de buscar a perícia em outros centros, o que agrava a situação de alguém que já está fragilizado e vulnerável em todos os sentidos. A consequência não poderia ser outra: reclamações e mais reclamações dos segurados, que têm dificuldade até para comprar comida e remédios enquanto esperam que o INSS reconheça a incapacidade temporária para o trabalho. Sem a perícia, o órgão não libera os benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente. Considerando a previdência social como um direito do cidadão, requeremos uma solução em caráter de urgência, em face da gravidade do que vem ocorrendo. Sem mais para o momento, renovo nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de outubro de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO
MOÇÃO 0061/2025