PROJETO DE LEI 199/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
MARGARIDO
Entrada no sistema
sexta-feira, 7 de novembro de 2025 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 71ª Sessão Ordinária de 2025 (10/11/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216362-projeto-de-lei-199-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 07/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 07/11/2025 | Leitura | |
| 11/11/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 19/11/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta de lei busca instituir o “Programa Doadores do Futuro” de conscientização de alunos da rede pública de ensino sobre a importância da doação de sangue. Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. E é imprescindível que, desde a infância e adolescência, as pessoas sejam orientadas em relação à necessidade de doações voluntárias e regulares de sangue. Para quem recebe, a doação é muito importante e, para quem doa, a sensação é gratificante, pois o doador literalmente ajuda a salvar vidas! Cabe ressaltar que, atualmente, os estoques dos bancos de sangue não só no município de Itapeva, mas no Brasil, são considerados baixos, com riscos de morte para quem sofre um acidente e/ou precisa realizar uma cirurgia ou, enfim, para quem necessita de uma transfusão de sangue. Neste sentido, faz-se necessário que os alunos e seus familiares sejam conscientizados sobre a importância da doação voluntária de sangue, de forma a multiplicar o número de doadores regulares.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação da proposta em apreço.
PROJETO DE LEI 0199/2025
Autoria: Margarido
Institui o “Programa Doadores do Futuro” de conscientização de alunos da rede pública de ensino sobre a importância da doação de sangue.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Itapeva o Programa "Doadores do Futuro", a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino.
§ 1º O Programa tem por objetivo conscientizar os alunos acerca da relevância da doação voluntária e regular de sangue.
§ 2º A execução do Programa poderá contar com a colaboração de profissionais da área de Saúde.
Art. 2º O Programa consiste na promoção de campanhas para os alunos, seus familiares a comunidade do entorno das escolas, visando a orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de novembro de 2025.
MARGARIDO
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP