PROJETO DE LEI 200/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
VANDERLEI PACHECO
Entrada no sistema
terça-feira, 11 de novembro de 2025 (1 dia atrás)
Tramitação
Leitura na 72ª Sessão Ordinária de 2025 (13/11/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216460-projeto-de-lei-200-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 200/2025, conhecido como "Emprego no Bairro", propõe criar um programa municipal em Itapeva para estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos em áreas de vulnerabilidade social. O objetivo é levar oportunidades de trabalho e empreendedorismo diretamente para os bairros mais periféricos e necessitados da cidade, reduzindo o desemprego local.
Para isso, o programa oferecerá benefícios para as empresas que decidirem se instalar ou expandir suas atividades nessas comunidades. Entre os incentivos estão a redução de impostos municipais (como ISS e IPTU) por até 5 anos, apoio técnico e administrativo, processos de licenciamento simplificados e parcerias para capacitar e contratar preferencialmente a mão de obra da própria região.
Em resumo, a iniciativa visa fortalecer a economia local, valorizar os moradores desses bairros com novas vagas de trabalho mais perto de casa e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida e a mobilidade urbana, diminuindo a necessidade de grandes deslocamentos para trabalhar.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 11/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 11/11/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social “Emprego no Bairro”, voltado à descentralização do crescimento econômico e à geração de oportunidades de trabalho e empreendedorismo nas regiões periféricas do Município.
A iniciativa busca criar condições favoráveis para que empresas se instalem e se mantenham em comunidades que enfrentam maiores desafios socioeconômicos, mediante a concessão de incentivos fiscais, apoio técnico e administrativo, além da implementação de mecanismos que facilitem o acesso ao crédito e à capacitação profissional.
Por meio dessa política pública, pretende-se reduzir os índices de desemprego, fortalecer os laços comunitários, valorizar a mão de obra local e contribuir para a melhoria da mobilidade urbana e da sustentabilidade ambiental, diminuindo a necessidade de longos deslocamentos diários da população em busca de emprego.
Dessa forma, o programa “Emprego no Bairro” configura-se como um instrumento estratégico de inclusão social e fomento ao desenvolvimento econômico local, reafirmando o compromisso do Poder Público com a redução das desigualdades e a promoção da dignidade das famílias itapevenses.
PROJETO DE LEI 0200/2025
Autoria: Vanderlei Pacheco
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social e dá outras providencias - EMPREGO NO BAIRRO.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de fomentar a instalação, consolidação e ampliação de empreendimentos produtivos em comunidades e bairros periféricos.
Art. 2º O Programa Emprego no Bairro orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – Estimular o desenvolvimento econômico de forma descentralizada, com foco nas especificidades locais e regionais;
II – Contribuir para a melhoria da mobilidade urbana e para a sustentabilidade ambiental, por meio da redução dos deslocamentos pendulares da população;
III – Fortalecer os laços comunitários e promover a valorização da mão de obra local, incentivando a contratação de trabalhadores da própria região;
IV – Atuar diretamente na redução dos índices de desemprego em áreas de maior vulnerabilidade social.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se áreas de vulnerabilidade social aquelas definidas pelo Município com base em estudos oficiais e indicadores do IBGE, CadÚnico e demais órgãos públicos competentes.
Art. 4º As empresas que se instalarem nas áreas abrangidas por esta Lei poderão usufruir dos seguintes benefícios:
I – Incentivos fiscais, incluindo redução do ISS, IPTU e demais taxas municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do regulamento;
II – Apoio técnico e administrativo, com prioridade em programas municipais de capacitação, incubadoras de negócios e linhas de microcrédito;
III – Benefícios urbanísticos, tais como prioridade em processos de licenciamento simplificado;
IV – Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino técnico e superior local, objetivando a formação e a contratação preferencial de mão de obra oriunda da comunidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo estabelecido, definindo os critérios, as condições e os objetivos para a concessão e a manutenção dos benefícios nela previstos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de novembro de 2025.
VANDERLEI PACHECO
VEREADOR - AVANTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP