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PROJETO DE LEI 206/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Arquivado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 18 de novembro de 2025 (55 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216824-projeto-de-lei-206-2025

Ementa

AUTORIZA o município de Itapeva a contratar com a desenvolve SP - agência de fomento do estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/11/2025 Leitura
25/11/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 07/01/2026, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão arquivou na 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 07/01/2026.

07/01/2026 Comissões Propôs-se o arquivamento pelo mérito da propositura, entretanto deliberou-se pelo seu prosseguimento. Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 07/01/2026, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 07/01/2026.

07/01/2026 Arquivado Propositura arquivada pelo mérito pela Comissão de ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 092 / 2025

Itapeva, 17 de novembro de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei, que “Autoriza o Município de Itapeva a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”.

A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a realizar operações de crédito junto à Desenvolve SP no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados à aquisição de maquinário de grande porte e veículos que possibilitarão a modernização da frota municipal e o fortalecimento da capacidade operacional das secretarias envolvidas na prestação de serviços públicos essenciais, como Infraestrutura Urbana e Rural, Transporte, Esporte e Saúde.

A operação de crédito proposta observa integralmente os dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas pertinentes à matéria, garantindo total transparência, controle e responsabilidade na gestão fiscal do Município.

Ressalte-se que as condições oferecidas pela Desenvolve SP são compatíveis com a realidade financeira do Município e representam uma oportunidade segura e vantajosa de investimento em bens duradouros, que trarão ganhos significativos em eficiência, economia e qualidade dos serviços prestados à população.

Diante da relevância da proposta e de seu caráter estratégico para o desenvolvimento local, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, por esta Colenda Casa Legislativa.

Renovo aos nobres Vereadores meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 206/2025

AUTORIZA o município de Itapeva a contratar com a desenvolve SP - agência de fomento do estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Executivo do Município de Itapeva autorizada a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinadas a aquisição de Maquinário de Grande porte e Veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º A Chefe do Executivo do Município está autorizada a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.

Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º Fica o Município autorizado a:

a)participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.

b)aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.

c)aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º Fica a Chefe do Executivo autorizada a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de novembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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