PROJETO DE LEI 210/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR. MARCELO POLI
Entrada no sistema
segunda-feira, 24 de novembro de 2025 (8 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 75ª Sessão Ordinária de 2025 (27/11/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/219883-projeto-de-lei-210-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 210/2025 da Câmara Municipal de Itapeva propõe a criação do Selo “Empresa Amiga do Esporte”. O objetivo é reconhecer e incentivar empresas que contribuem para o desenvolvimento e fomento de atividades esportivas na cidade, promovendo a saúde, educação e inclusão social, especialmente entre crianças e jovens.
Para receber o selo, as empresas podem, por exemplo, doar materiais, patrocinar projetos ou eventos esportivos, ou apoiar a manutenção de espaços públicos esportivos. Em troca, poderão usar o selo em sua publicidade, demonstrando responsabilidade social. A lei garante total transparência, pois as empresas certificadas e as ações apoiadas serão publicadas online, ampliando as oportunidades esportivas para a comunidade de Itapeva.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 24/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 24/11/2025 | Leitura | |
| 28/11/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Selo “Empresa Amiga do Esporte” no Município de Itapeva, reconhecendo o esporte como ferramenta essencial para a promoção da saúde, da educação, do desenvolvimento humano e da inclusão social. A criação deste Selo reforça a necessidade de políticas públicas que ampliem oportunidades de participação esportiva, especialmente em regiões socialmente vulneráveis.
Assim, a instituição do Selo “Empresa Amiga do Esporte” visa incentivar a participação ativa da iniciativa privada na construção de uma rede de apoio ao desenvolvimento esportivo, permitindo que empresas contribuam com doações, patrocínios, manutenção de espaços, obras de melhoria e apoio a projetos voltados principalmente à infância e à juventude.
A criação deste Selo proporciona:
• parceria institucional entre setor público e privado, ampliando a capacidade de atendimento de projetos esportivos comunitários;
• valorização de empresas socialmente responsáveis, que investem na prevenção de riscos e na promoção do bem-estar coletivo;
• aumento da participação esportiva em bairros periféricos e comunidades em situação de vulnerabilidade;
• transparência, garantida por meio de publicação oficial das empresas certificadas e das ações executadas;
• benefício social abrangente, com impactos diretos na redução de comportamentos de risco e no fortalecimento das políticas de proteção à criança e ao adolescente.
Itapeva dispõe de clubes, associações, escolas, projetos sociais e espaços esportivos que podem ser significativamente fortalecidos por meio deste mecanismo de reconhecimento e incentivo.
Além disso, o Selo funciona como instrumento de responsabilidade social corporativa, permitindo que empresas utilizem a certificação em campanhas institucionais, ao mesmo tempo em que colaboram com a construção de uma cidade mais segura, saudável e solidária.
Assim, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa importante avanço para as políticas esportivas, educacionais e de proteção social no Município de Itapeva.
Respeitosamente
PROJETO DE LEI 0210/2025
Autoria: Dr. Marcelo Poli
Institui o Selo “Empresa Amiga do Esporte”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Selo “Empresa Amiga do Esporte”, destinado a reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que contribuam para o fomento, desenvolvimento e promoção de atividades esportivas e de inclusão social por meio do esporte.
Art. 2º O Selo será concedido às pessoas jurídicas sediadas ou que possuam atuação comprovada no Município de Itapeva e que realizem ao menos uma das seguintes ações de apoio ao esporte local:
I – doação de materiais ou equipamentos esportivos;
II – patrocínio de projetos, eventos, equipes, ações ou programas esportivos;
III – realização, financiamento ou apoio a obras, manutenção, conservação ou reforma de espaços públicos esportivos;
IV – apoio logístico, estrutural, operacional ou voluntário para atividades esportivas;
V – execução ou financiamento de ações de inclusão social por meio do esporte;
VI – adoção ou manutenção de áreas públicas destinadas à prática esportiva, conforme regulamentação.
Art. 3º Para fins de habilitação ao Selo, a empresa interessada deverá apresentar ao Poder Público Municipal:
I – Plano de Trabalho ou Proposta de Ação Esportiva, contendo objetivos, metas, entidades ou projetos beneficiados e cronograma de execução;
II – estimativa de valores, materiais, serviços ou recursos disponibilizados;
III – comprovação de regularidade fiscal e documental da empresa;
IV – compromisso formal de prestação de contas referente às ações apoiadas.
§1º A habilitação e análise das propostas observarão critérios técnicos definidos em regulamento.
§2º A prestação de contas será obrigatória e sua não apresentação poderá impedir renovação ou provocar cassação do Selo.
Art. 4º O Selo “Empresa Amiga do Esporte” terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação do órgão responsável.
§1º As empresas contempladas poderão utilizar o Selo em materiais institucionais, publicitários, informativos, em embalagens de seus produtos e plataformas digitais.
§2º A logomarca oficial do Selo será definida em regulamento.
Art. 5º O Poder Executivo publicará em sítio eletrônico oficial, de forma a garantir a transparência:
I – lista atualizada das empresas certificadas;
II – descrição dos projetos, ações e entidades beneficiadas;
III – valores, materiais ou serviços destinados;
IV – situação da prestação de contas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de forma a garantir sua plena execução:
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2025.
DR. MARCELO POLI
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP