EMENDA 425 AO PROJETO DE LEI 166/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
terça-feira, 25 de novembro de 2025 (8 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 75ª Sessão Ordinária de 2025 (27/11/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/219897-emenda-425-ao-projeto-de-lei-166-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 25/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 25/11/2025 | Leitura, d/v únicos | |
| 28/11/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 166/2025 - ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026.
EMENDA Nº 425/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º O inciso I do art. 6º do Projeto de Lei 166/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei, limitados a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão) em cada ação da classificação programática.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 04 de novembro de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI VICE-PRESIDENTE | GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |
| |

Câmara Municipal de Itapeva/SP