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EMENDA 426 AO PROJETO DE LEI 166/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Entrada no sistema

terça-feira, 25 de novembro de 2025 (8 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 75ª Sessão Ordinária de 2025 (27/11/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/219904-emenda-426-ao-projeto-de-lei-166-2025

Ementa

Ficam alterados os incisos I, IV, VI do art. 7º do Projeto de Lei 166/2025.

Resumo gerado com IA

Esta Emenda propõe alterações no Projeto de Lei que define o orçamento de Itapeva para o ano de 2026. Seu principal objetivo é dar mais flexibilidade à Prefeitura e à Câmara Municipal na gestão dos recursos públicos.

A Emenda permite que a administração municipal utilize dinheiro que sobrou de anos anteriores (superávit financeiro) ou que foi arrecadado a mais do que o previsto para cumprir obrigações legais, constitucionais ou convênios. Também autoriza o uso de recursos de novos empréstimos não previstos inicialmente, desde que uma nova lei específica seja aprovada para isso.

Além disso, a propositura facilita o remanejamento de verbas de emendas parlamentares individuais (com a concordância do vereador autor) e dá à própria Câmara Municipal a autonomia para reforçar suas dotações internas com seus próprios recursos, visando uma gestão orçamentária mais ágil e adaptável às necessidades que surgem ao longo do ano.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/11/2025 Leitura, d/v únicos
28/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

75ª Sessão Ordinária quinta-feira, 27 de novembro de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Vanderlei Pacheco
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Júnior Guari
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Robson Leite
Margarido
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 166/2025 - ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026.

EMENDA Nº 426/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º O inciso I, IV, VI do art. 7º do Projeto de Lei 166/2025, passam a vigorar com a seguinte redação, bem como fica acrescido os incisos VII, VIII:

Art. 7º (...)

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;

II - .......

III - ......

IV – vinculados a operações de créditos até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei e mediante envio de lei específica;

V - ...........

VI- para remanejar, transpor ou transferir as dotações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória por decreto, desde que respeitando o §1º do artigo 142-A da LOM, e com a devida anuência do autor das emendas individuais;

VII - Fica autorizado o reforço de dotações do Poder Legislativo, mediante ato da mesa, utilizando a anulação de suas próprias dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320/1964;

VIII - as dotações a que se refere o item VI não serão computadas para efeitos de limites de que trata o art. 6º desta lei;

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 04 de novembro de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

VICE-PRESIDENTE

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

MEMBRO

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

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