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PROJETO DE LEI 211/2025

ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Situação atual: Comissões

Autoria

MARGARIDO

Entrada no sistema

terça-feira, 25 de novembro de 2025 (8 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 75ª Sessão Ordinária de 2025 (27/11/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/219960-projeto-de-lei-211-2025

Ementa

Dispõe sobre denominação de Olinda Antunes de Oliveira, a rua Oito no Condomínio Ouro Ville II.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/11/2025 Leitura
28/11/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a inciativa deste projeto de lei, com o intuito de homenagear a senhora Olinda Antunes de Oliveira, nascida no dia 05 de maio de 1.928, na cidade de Itapeva SP, filha de Ladislau Antunes de Oliveira e Rita Maria da Conceição, casou-se com Edwirges Serapião de Oliveira (primeiro enfermeiro da cidade e da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva), no dia 06 de julho de 1.946, com quem teve 03 filhos, José Antunes de Oliveira (primeiro técnico de radiologia da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva casado com Wilma Santos de Oliveira, Eurico Antunes de Oliveira, casado com Doroti Aparecida Freitas Oliveira e João Batista Antunes de Oliveira ( In memoriam) e também 02 netos Douglas Santos Professor de Educação Física e doutor em Química e Wagner Santos de Oliveira – Engenheiro da Computação.

Olinda Antunes de Oliveira veio a falecer no dia 05 de março de 2.013.


PROJETO DE LEI 0211/2025

Autoria: Margarido

Dispõe sobre denominação de Olinda Antunes de Oliveira, a rua Oito no Condomínio Ouro Ville II.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Olinda Antunes de Oliveira a rua Oito no Condomínio Ouro Ville II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de novembro de 2025.

MARGARIDO

VEREADOR - PP

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