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INDICAÇÃO 808/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

quarta-feira, 26 de novembro de 2025 (6 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 75ª Sessão Ordinária de 2025 (27/11/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220023-indicacao-808-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor competente secretaria de Esportes para substituição e ampliação do conjunto de brinquedos adaptados e inclusivos da Praça de Eventos Zico Campolim, visando a total acessibilidade e promoção do lazer para todas as crianças.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/11/2025 Leitura
02/12/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0808/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente secretaria de Esportes para substituição e ampliação do conjunto de brinquedos adaptados e inclusivos da Praça de Eventos Zico Campolim, visando a total acessibilidade e promoção do lazer para todas as crianças.

JUSTIFICATIVA

A Praça de Eventos Zico Campolim é um importante espaço público de convivência e lazer para os munícipes de Itapeva, incluindo famílias com crianças. Embora o local possua brinquedos adaptados, é fundamental que a Prefeitura realize a substituição do conjunto existente e/ou a aquisição de novos equipamentos que incorporem as tecnologias e os conceitos mais atuais de lazer inclusivo e acessível, em conformidade com as normas técnicas vigentes (como as da ABNT sobre acessibilidade e equipamentos de lazer).

​O objetivo é garantir que todas as crianças, independentemente de suas habilidades motoras, sensoriais ou cognitivas, tenham o pleno direito de brincar e se divertir em condições de igualdade, segurança e integração social, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de novembro de 2025.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

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