PROJETO DE LEI 212/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 27 de novembro de 2025 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 75ª Sessão Ordinária de 2025 (27/11/2025), 1ª d/v na 25ª Sessão Extraordinária de 2025 (01/12/2025) e 2ª d/v na 25ª Sessão Extraordinária de 2025 (01/12/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220058-projeto-de-lei-212-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 212/2025 da Prefeitura de Itapeva propõe a criação de 50 novos cargos de "Monitor de Educação Básica" na Secretaria Municipal da Educação. O objetivo é melhorar o atendimento e o suporte aos alunos nas escolas, garantindo mais qualidade e continuidade no cuidado.
Esses monitores terão funções importantes, como auxiliar nas creches com as necessidades diárias das crianças, dar suporte individualizado a alunos com deficiência (PCD) para promover a inclusão, e acompanhar a segurança e organização dos estudantes no transporte escolar.
Para ocupar esses cargos, será exigido Ensino Médio completo e um curso específico, e a contratação será feita por concurso público, com salário inicial de R$ 2.080,97. As despesas serão custeadas pela redução de professores eventuais.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 27/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 27/11/2025 | Leitura | |
| 28/11/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 13ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 28/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 28/11/2025. |
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| 28/11/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 13ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 28/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 28/11/2025. |
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| 28/11/2025 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de VANDERLEI PACHECO Na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 28/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 28/11/2025. |
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| 28/11/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 01/12/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 01/12/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 02/12/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 02/12/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 25 de novembro de 2025.
MENSAGEM N.º 94 / 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação desta Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que:
“CRIA cargos de Monitor de Educação Básica na estrutura da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências”.
Por meio da presente propositura, utilizando das prerrogativas insculpidas no art. 66, IX e X da Lei Orgânica do Município, pretende a Chefe do Poder Executivo realizar adequações no quadro funcional da Secretaria Municipal da Educação, com a criação de cargos de Monitor de Educação Básica, a fim de atender às demandas específicas do Município no atendimento escolar.
A Secretaria Municipal da Educação é o maior órgão municipal, com expressivo número de servidores e múltiplas responsabilidades, pois lida com o direito fundamental à educação de milhares de crianças e adolescentes.
É dever do Estado promover tal direito de forma eficiente, considerando que a educação perpassa diversas áreas: suporte às equipes escolares, acompanhamento e cuidado dos alunos, transporte escolar, inclusão de alunos com deficiência, garantia de infraestrutura e segurança, monitoramento financeiro, capacitação, entre outras.
A criação do cargo de Monitor de Educação Básica visa garantir um atendimento mais eficaz e humanizado, com atribuições claras e específicas que abrangem desde o suporte em creches até a atuação direta com alunos PCD e acompanhamento no transporte escolar. Espera-se, assim, reduzir a rotatividade e proporcionar maior continuidade e qualidade no acompanhamento dos estudantes.
Para a devida instrução do feito, e em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue anexo o impacto orçamentário da proposição.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 212 / 2025
CRIA cargos de Monitor de Educação Básica na estrutura da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.de Itapeva.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Monitor de Educação Básica no quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educação, para atendimento das necessidades do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I
DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 2º O cargo de Monitor de Educação Básica terá as seguintes atribuições gerais:
I.Participar proativamente nas unidades escolares, como integrante da equipe escolar, assegurando a melhor atenção à criança e família;
II.Apoiar os demais profissionais da equipe escolar nas suas tarefas e dar resposta às necessidades das crianças e famílias, na ausência do profissional responsável pela classe;
III.Realizar, com dedicação, atividades que lhe forem atribuídas pelo gestor da escola, juntamente com o profissional responsável pela classe;
IV.Participar integralmente das reuniões de pais e mestres e, quando solicitado, prestar atendimento aos pais;
V.Controlar a movimentação dos alunos, juntamente com o profissional da classe, no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto às normas de convivência da unidade escolar e auxiliando-os no atendimento e organização nos horários de entrada, intervalo e saída;
VI.Manter-se atualizado em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
VII.Contribuir, de forma colaborativa e no âmbito de suas atribuições, para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;
VIII.Desenvolver suas atividades em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;
IX.Ocupar-se, exclusivamente, em desenvolver as atividades decorrentes de sua função durante o horário a elas destinado;
X.Agir de modo ético, contribuindo para o êxito dos projetos educacionais da Secretaria Municipal da Educação;
XI.Participar de orientações técnicas e formações, dentro da sua área de atuação, sempre que convocado;
XII.Executar as demais normas estabelecidas no Regimento Escolar e nas Diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
Art. 3º São atribuições específicas conforme as áreas de atuação do Monitor de Educação Básica:
§ 1º Atuação em turmas de creche:
I.Executar, sob orientação, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação;
II.Auxiliar as atividades recreativas das crianças, incentivando as brincadeiras em grupo e desenvolvendo atividades que promovam vivências infantis;
III.Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences para garantir o seu bem-estar;
IV.Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando sobre o comportamento à mesa, promovendo a sua autonomia;
V.Auxiliar nos horários de repouso das crianças, preparando a cama e ajudando-as na troca da roupa, assegurando o seu bem-estar e saúde.
§ 2º Apoio aos alunos PCD:
I.Acompanhar o desenvolvimento global das crianças/alunos com deficiência (cognitivo, motor, emocional e social);
II.Oferecer suporte individualizado às crianças/alunos elegíveis aos apoios, recursos e serviços da Educação Especial;
III.Aplicar estratégias de inclusão no ambiente escolar ou institucional;
IV.Apoiar o estudante na utilização de tecnologias assistivas e recursos pedagógicos adaptados desenvolvidos pelo AEE;
V.Auxiliar na comunicação, especialmente com alunos com deficiência auditiva, visual ou autismo;
VI.Estimular a autonomia e independência em tarefas diárias – alimentação, higiene e locomoção;
VII.Apoiar os alunos a desenvolverem atividades adaptadas pelo professor;
VIII.Participar de formações continuadas sobre educação inclusiva, acessibilidade e rotinas deste público;
IX.Manter comunicação constante com o docente responsável e gestão escolar, compondo uma rede de apoio ao estudante;
X.Apoiar e acompanhar alunos com deficiência no ambiente escolar, respeitando suas limitações e orientações específicas.
§ 3º Atuação no transporte escolar:
I.Acompanhar os alunos durante o trajeto de ida e volta no transporte escolar, garantindo segurança e organização;
II.Zelar pelo comportamento adequado dos alunos no veículo, promovendo um ambiente seguro e respeitoso;
III.Garantir que os alunos estejam sentados e com cinto de segurança, conforme as normas vigentes;
IV.Auxiliar no embarque e desembarque, especialmente de crianças pequenas ou com deficiência;
V.Comunicar ao motorista e à gestão escolar qualquer ocorrência relevante durante o trajeto escolar.
Art. 4º O cargo de Monitor de Educação Básica observará as seguintes especificações:
I.Escolaridade mínima: Ensino Médio completo e curso de formação profissional específica, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, ofertado pela Secretaria Municipal da Educação;
II.Carga horária: 40 horas semanais;
III.Forma de provimento: Concurso público;
IV.Referência salarial: 9 AI – R$ 2.080,97 (mesma referência do Monitor de Educação Infantil);
V.Fonte de custeio: redução de professores eventuais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de novembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP