PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/2025
X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
Autoria
MESA DIRETORA
Entrada no sistema
sexta-feira, 28 de novembro de 2025 (4 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 76ª Sessão Ordinária de 2025 (01/12/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220156-projeto-de-resolucao-16-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Resolução 16/2025 da Câmara Municipal de Itapeva propõe a criação de 15 novos cargos de "Assessor de Gabinete", um para cada vereador. O principal objetivo é melhorar o atendimento à população e a capacidade de fiscalização dos vereadores, especialmente considerando a grande extensão territorial de Itapeva e seus distritos afastados.
A justificativa é que, devido ao tamanho do município, os vereadores precisam se deslocar muito para atender a população e fiscalizar, deixando seus gabinetes no centro muitas vezes sem atendimento. Os novos assessores teriam a função de manter os gabinetes em funcionamento, coordenar as atividades dos vereadores, receber as demandas dos cidadãos e organizar a agenda parlamentar.
A Câmara afirma ter estudado o impacto financeiro, garantindo que os gastos com esses novos cargos, que exigem ensino superior e têm salário específico, serão cobertos pelo orçamento municipal sem prejuízos, graças a medidas anteriores de contenção de despesas. A medida visa tornar o trabalho legislativo mais presente e eficiente em todas as regiões de Itapeva.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 28/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 28/11/2025 | Leitura | |
| 02/12/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução visa criar o cargo de Assessor de Gabinete na estrutura funcional da Câmara Municipal. É importante esclarecer que Itapeva é um município com características sui generis e sua situação territorial faz com que nossa cidade destoe de outras com população semelhante.
Inicialmente, apresentamos os dados demográficos mais atualizados do município de Itapeva, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
Itapeva possuía em 2022 uma população de 89.728 pessoas, sendo que a estimativa para este ano, 2025, é que o número de habitantes suba para 92.393 pessoas, o que reforça que nosso município se encontra em fase de crescimento exponencial. Esse crescimento populacional é reflexo do crescimento econômico de nosso município, que atualmente é o polo da 16ª Região Administrativa do Estado de São Paulo, sendo também o maior município de sua região.
Dados recentes do Ministério da Agricultura que mapeou os 100 municípios mais ricos do Brasil no agronegócio com base na pesquisa anual do IBGE, realizada em 2023, sobre a Produção Agrícola Municipal (PAM). Neste mapeamento, Itapeva-SP foi ranqueada na 44ª posição do Brasil, em valor de produção agrícola, e na 1ª posição entre as cidades do Estado de São Paulo, conquistando assim destaque nacional no setor.
Esse crescimento econômico transformou Itapeva no município referência de sua região e vem refletindo na prestação de serviços para todos os municípios próximos, principalmente na atuação voltada à área da Saúde.
Nesse sentido, destaca-se a atuação da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, hoje com mais de 120 anos de história, e que presta atendimento à 27 municípios, incluindo a microrregião de Itapetininga, abrangendo este atendimento mais de 700 mil pessoas. Dentre os serviços que nosso município oferece nessa área destacamos atendimentos voltados à hemodiálise e o atendimento oncológico com um centro de radioterapia em vias de implementação. Além disso, Itapeva é um dos pouco municípios de São Paulo que possui um Ambulatório Médico de Especialidades (AME) que são unidades de alta resolutividade, com modernos equipamentos, que oferecem consultas, exames e, em alguns casos, cirurgias em um mesmo local, proporcionando maior rapidez ao diagnóstico e ao tratamento dos pacientes.
Portanto, Itapeva encontra-se em situação de destaque em sua região, sendo uma cidade em crescimento econômico exponencial devido sua vocação agrícola, que vem refletindo em um crescimento populacional intenso. Esse desenvolvimento econômico alçou nosso município a se tornar referência na região na área da saúde. Os pontos acima destacados implicam na ampliação das responsabilidades dos dirigentes públicos e detentores de mandatos eletivos, que devem atuar diariamente na fiscalização da utilização do dinheiro público e na garantia da melhoria dos serviços públicos em um município que hoje se tornou um Polo regional.
Porém, a questão central para compreender a singularidade da situação de Itapeva com certeza perpassa por sua extensão territorial. Nosso município possui 1.826 km² de extensão, sendo considerado o segundo maior município do Estado de São Paulo neste parâmetro. Ainda, o município faz fronteira com outros 11, sendo eles: Itaí, Paranapanema, Buri, Taquarivaí, Capão Bonito, Guapiara, Ribeirão, Ribeirão Branco, Nova Campina, Itararé e Itaberá.
Também é importante destacar que Itapeva possui três distritos: Alto da Brancal, Areia Branca e Guarizinho. Os distritos de Itapeva têm importante função administrativa, cultural e econômica em nossa cidade, merecendo atenção especial por parte dos vereadores de nossa Câmara Municipal.
Vejamos uma análise:
Distrito Alto da Brancal
O distrito de Alto da Brancal é composto por 10 bairros: Alto da Brancal (sede), Palmeirinha, Capoavinha, Lavrinhas, Prestes, Ferro Quente, Boa Vista, Roseira, Mato Dentro e Engenho Velho.
A área territorial do distrito é de 94 km².
Os dados populacionais disponíveis mais recentes são pelo Censo 2010 (IBGE) e indicam um número de 1.745 habitantes, sendo que hoje, após 15 anos, a população já aumentou exponencialmente.
A distância de nossa Câmara Municipal até o Distrito é de 17 km e pode ser medida facilmente utilizando o aplicativo Google Maps:
Distrito Areia Branca
A área territorial do distrito é de 129 km².
Os dados populacionais disponíveis mais recentes são pelo Censo 2010 (IBGE) e indicam um número de 2.305 habitantes, sendo que hoje, após 15 anos, a população já aumentou exponencialmente.
A distância de nossa Câmara Municipal até o Distrito é de 46 km, um trajeto de 2 horas de carro para ida e volta, e pode ser medida facilmente utilizando o aplicativo Google Maps:
Distrito Guarizinho
O distrito é constituído por dois principais pólos demográficos: o primeiro formado pela conurbação dos bairros do Guari (sede), Vila Falconi, Bairro de Cima e Capoavinha, e o segundo formado pela conurbação dos bairros da Caputera, Prudentes, Pequeanada, Cabeceira da Caputera, Amarela Velha, Corujada, Vila do Saci, Cercadinho, Portão e Vaz. Também fazem parte do distrito os bairros adjacentes da Conquista, Chapada, Pé Chato, Capoeirão, Takaoka, Lagoa Grande e Quilombo do Jaó.
A área territorial do distrito é de aproximadamente 600 km².
Os dados populacionais disponíveis mais recentes são pelo Censo 2010 (IBGE) e indicam um número de 4.364 habitantes, sendo que hoje, após 15 anos, a população já aumentou exponencialmente.
A distância de nossa Câmara Municipal até o Distrito é de 46 km, um trajeto de 2 horas de carro para ida e volta, e pode ser medida facilmente utilizando o aplicativo Google Maps:
Assim sendo, o fato de Itapeva ser o segundo maior município do estado de São Paulo já torna sua situação especial em relação a municípios de tamanho populacional semelhante, pois há uma dispersão muito grande da população por todo território, fazendo com que o atendimento pessoal à população e a fiscalização da estrutura pública municipal e das políticas públicas executadas pelo Poder Executivo, em especial nas zonas rurais, seja um desafio logístico aos vereadores.
Ainda, é necessário considerar nessa equação territorial que Itapeva possui três distritos com extensão, população e estruturação comparáveis a pequenos municípios paulistas, que necessitam de atenção particular dos vereadores, porém, a distância física do centro de Itapeva e de nossa Câmara Municipal tornam a presença dos vereadores nesta localidade um desafio também.
A título de comparação, tomamos a situação populacional de Itapeva, sua quantidade de vereadores, seu orçamento e comparamos com a situação de três outros municípios: São João da Boa Vista/SP, São Roque/SP e Arujá/SP, porém, é importante destacar que a situação destes não se compara com a de Itapeva. Vejamos:
• A Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP, com 92.315 habitantes, orçamento de 2025 previsto em R$ 620 milhões, possui 17 vereadores;
• A Câmara Municipal de São Roque/SP, com 92.060 habitantes, orçamento de 2025 previsto em R$ 575 milhões, possui 15 vereadores;
• A Câmara Municipal de Arujá/SP, com 86.678 habitantes, orçamento de 2025 previsto em R$ 700 milhões, possui 19 Vereadores;
• A Câmara Municipal de Itapeva, município com 89.728 habitantes, orçamento de 2025 previsto de R$ 615 milhões, conta com 15 vereadores.
Agora vejamos a situação qual a comparação destes municípios semelhantes em população, quanto à sua extensão territorial:
Comparativo de área territorial - Dados IBGE 2024
Itapeva São João da Boa Vista São Roque Arujá
1.826,258 km²
516,399 km²
306,908 km²
96,167 km²
Os dados indicam que o município de Itapeva é mais de três vezes maior do que São João da Boa Vista, seis vezes maior que São Roque e dezoito vezes maior que Arujá em extensão territorial. Ainda, considerando apenas o Distrito do Guarizinho já temos que ele é maior em extensão do que essas três cidades que foram comparadas.
Ou seja, em que pese o critério populacional e de orçamento serem comparáveis, as necessidades de atuação em cada cidade não podem jamais ser equiparadas, pois as demandas territoriais de Itapeva tornam a logística de trabalho dos vereadores e assessores parlamentares muito diferente da exigida nos municípios citados. Uma simples fiscalização em dois dos principais distritos de Itapeva leva ao menos 2 horas apenas com o translado, situação essa que não é enfrentada na maioria dos municípios brasileiros.
O complexo problema territorial cria a situação de ineficiência na prestação de atendimento à totalidade da população por parte dos vereadores e seus assessores. A situação enfrentada no cotidiano de nossa Câmara Municipal é que no exercício de seus mandatos os vereadores necessitam realizar atendimento e fiscalização locais, muitas vezes em bairros rurais afastados ou nos Distritos que estão localizados 45km de distância da Câmara, o que faz com que se ausentem longas horas por dia de seus gabinetes, deixando-os fechados por falta de pessoal, e assim deixando de atender as demandas da população do centro urbano que procura atendimento na sede da Câmara Municipal, o que gera anualmente inúmeras reclamações e descontentamento, bem como reforça um estereótipo indesejado de ineficiência e ausência de trabalho por parte do Poder Legislativo.
Reforçamos que nos últimos anos nossa Casa Legislativa busca solucionar esse problema por meios alternativos alinhados muitas vezes aos princípios de uma administração pública gerencial e eficiente. Citamos aqui a realização de Concurso Público no ano de 2024 para reforço do quadro técnico de servidores efetivos, ampliando a capacidade de atuação e eficiência dos serviços. Ademais, citamos a criação do cargo de Agente Técnico Legislativo na estrutura interna para auxílio direto em atividades parlamentares burocráticas como elaboração de proposituras e documentos de alta complexidade. Também reforçamos que durante mandato da atual Mesa Diretora foram tomadas medidas de aprimoramento de nossos sistemas internos para solução da burocracia estatal, solicitando aos servidores efetivos do setor de Tecnologia da Informação a criação de um novo site mais adequado e moderno para atendimento da população e divulgação da atividade parlamentar, bem como a criação de um sistema interno voltado unicamente aos assessores para facilitar envio de documentação e comunicações externas, tudo sem nenhum custo ao orçamento da Câmara. Porém, mesmo com todas as medidas implementadas, não houve efetiva melhoria no atendimento ao público externo, pois a questão territorial impõe-se sobre a questão da burocracia que vem sendo solucionada, sendo assim ainda há um crescente descontentamento com a efetividade do atendimento nos gabinetes e nos bairros afastados do perímetro urbano central.
No contexto de possível criação do cargo, é importante destacar que o novo Assessor de Gabinete apresentará funções complementares, mas diferentes dos atuais cargos de assessor, bem como terá um salário menor do que os atuais, correspondente às suas funções e a complexidade da atuação. Nesse sentido, reforçamos que já foi realizado estudo de impacto financeiro da criação do cargo para o próximo triênio e foi comprovada a disponibilidade orçamentária para efetivar a criação, sem nenhum prejuízo às contas da Câmara Municipal nem à margem orçamentária para investimentos em áreas prioritárias que estão planejados pela atual gestão do Poder Legislativo, conforme documentos anexos.
A atual Mesa Diretora, desde o início de sua gestão, adotou postura firme em direção ao controle de gastos para ampliação da margem orçamentária de investimentos e valorização do dinheiro do contribuinte. Assim, medidas prioritárias estão sendo adotadas como implementação do projeto “Câmara Sem Papel”, não renovação de contratos desnecessários com fornecedores de tecnologia externa, à exemplo do encerramento contratual com o site “Leis Municipais”. Ainda, nessa seara das medidas implementadas destaco a utilização do corpo de funcionários qualificados para elaboração de programas e sistemas internos sem custo adicional, bem como a reestruturação de políticas internas sobre pagamento de horas extras e compra de férias. Todas essas medidas reforçam o compromisso da atual gestão com a preservação e valorização do erário, e permite agora a realocação desses valores preservados para a aumento da eficiência desta casa de leis reforçando seu corpo de assessoramento e ampliando serviços de fiscalização e atendimento ao público.
Considerando todo o exposto, reafirmamos que a situação territorial de Itapeva e sua expansão econômica exponencial fazem com que a criação do cargo de Assessor de Gabinete uma necessidade urgente e não a criação de mais um privilégio para a classe política. Por isso, defendemos que a medida de criação de cargo que propomos visa solucionar um problema da atual ineficiência da atuação parlamentar no atendimento ao público e na fiscalização do uso do dinheiro do pagador de impostos.
A proposta de criação de novos cargos comissionados na estrutura legislativa municipal, foi minuciosamente analisada e planejada sob o prisma da responsabilidade fiscal e da real necessidade de atendimento ao interesse público. A população atualmente se vê desatendido por seus representantes eleitos e encontram em seu bairro a ausência de vereadores e assessores bem como encontram na Câmara Municipal portas de gabinetes fechadas ao público por falta de estrutura capaz de atender a demanda territorial do 2° maior município do Estado de São Paulo.
Acreditamos que a criação do cargo de Assessor de Gabinete trará melhoria nos serviços prestados pela Câmara Municipal, aumento dos serviços de atendimento ao público e fortalecimento do Poder Legislativo municipal com a ampliação de sua capacidade fiscalizatória e de defesa do Erário, solucionando o atual problema que os parlamentares encontram de exercer suas atividades considerando a extensão territorial de nosso município.
Tal medida reafirma o compromisso da gestão da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapeva com a ampliação da atuação do Poder Legislativo na prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade, sob o prisma da responsabilidade fiscal e da real necessidade de atendimento ao interesse público.
Deste modo, propomos este Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0016/2025
Autoria: MESA DIRETORA
Cria o cargo de Assessor de Gabinete na estrutura funcional da Câmara Municipal de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor de Gabinete na estrutura funcional do Poder Legislativo, alocados no quadro de cargos em comissão, conforme a seguinte descrição:
I – forma de provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração;
II – requisitos para provimento: Ensino Superior Completo;
III – vencimento: referência 7 da tabela contida no Anexo IV da Lei Municipal n° 3.154 de 29 de dezembro de 2010.
IV – Atribuições: assessorar o Vereador na coordenação das atividades político-administrativas internas do gabinete, visando à otimização do fluxo de informações e a efetiva execução das diretrizes estratégicas estabelecidas para o mandato; Receber as manifestações da população e dar devido encaminhamento aos setores administrativos competentes; Monitorar o andamento das pautas e projetos políticos desenvolvidos internamente no gabinete, assegurando a organização e o cumprimento dos prazos para as ações do Vereador; Realizar a compilação, organização e análise qualitativa de dados, estudos e informações de interesse político e estratégico para o gabinete, preparando subsídios detalhados para as deliberações e posicionamentos do Vereador; Manter atualizado o arcabouço informacional do gabinete sobre temas políticos, sociais e econômicos relevantes para a atuação do Vereador, organizando-os para consulta e uso interno na formulação de estratégias; Prestar suporte direto ao Vereador na estruturação e no acompanhamento operacional de iniciativas e projetos políticos específicos que demandem coordenação interna de informações e articulação com outras áreas da Câmara Municipal; Assessorar na organização de reuniões internas do gabinete e na preparação de materiais de apoio para discussões políticas estratégicas; Auxiliar na comunicação interna e na articulação de pautas políticas com outros gabinetes ou setores da Câmara, sob a orientação do Vereador; Assessorar na gestão da agenda de compromissos do Vereador, priorizando as atividades que otimizem a presença política e a efetividade das ações do gabinete, em coordenação com as demandas estratégicas externas do gabinete; Organizar e controlar o acesso às informações confidenciais e estratégicas do gabinete, zelando pela sua segurança e disponibilidade para o Vereador.
Art. 2° Cada Vereador poderá indicar uma pessoa de sua confiança para ocupar o cargo de Assessor de Gabinete e desempenhar suas atividades junto ao seu gabinete, desde que atendido o requisito para provimento descrito no inciso II do Art. 1° desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2025.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE | |
DR. MARCELO POLI 1º SECRETÁRIO | VAL SANTOS 2º SECRETÁRIO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP