EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 201/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 77ª Sessão Ordinária de 2025 (04/12/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220282-emenda-1-ao-projeto-de-lei-201-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 03/12/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 03/12/2025 | Leitura, d/v únicos |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 201/2025 - INSTITUI o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica suprimido o §2° do artigo 8° do Projeto de Lei nº 201/2025, renumerando-se os demais.
Art.2º Fica modificado o artigo 17 do Projeto de Lei n° 201/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de dezembro de 2025.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de dezembro de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP