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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 201/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Leitura, d/v únicos

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 (Hoje)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 77ª Sessão Ordinária de 2025 (04/12/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220282-emenda-1-ao-projeto-de-lei-201-2025

Ementa

Fica suprimido o §2° do artigo 8° e modifica o artigo 17 do Projeto de Lei n° 201/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/12/2025 Leitura, d/v únicos

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 201/2025 - INSTITUI o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Administração Pública Direta Municipal de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica suprimido o §2° do artigo 8° do Projeto de Lei nº 201/2025, renumerando-se os demais.

Art.2º Fica modificado o artigo 17 do Projeto de Lei n° 201/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de dezembro de 2025.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de dezembro de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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