PROJETO DE LEI 100/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 30 de junho de 2026 (99 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026), 1ª d/v na 46ª Sessão Ordinária de 2026 (10/08/2026) e 2ª d/v na 47ª Sessão Ordinária de 2026 (13/08/2026)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/227387-projeto-de-lei-100-2026
Legislação aprovada
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 30/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 30/06/2026 | Leitura | |
| 20/07/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de DR. MARCELO POLI Na 24ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 04/08/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 24ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 04/08/2026. |
||
| 04/08/2026 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 11/08/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 11/08/2026 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 14/08/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 14/08/2026 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 14/08/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de junho de 2026.
MENSAGEM N.º ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a redação dos §§2º e 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.617, de 7 de novembro de 2013 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP.”
Este projeto de lei pretende alterar a Lei Municipal n.º 3.617/2013 permitindo que a nomeação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil seja de livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais aplicáveis, não permanecendo a obrigatoriedade de que a função seja exercida por integrante da Guarda Civil Municipal.
A medida proporcionará maior flexibilidade administrativa para a escolha do profissional que melhor atenda aos interesses da Administração Pública Municipal e às necessidades da COMPDEC.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 100 / 2026
ALTERA a redação dos §§2º e 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.617, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.617, de 7 de novembro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º ...
...
§2º Os integrantes da COMPDEC serão titulares de cargos de provimento efetivo, pertencentes ao quadro da Guarda Civil Municipal, à exceção do cargo de Coordenador, e exercerão suas atribuições sem quaisquer ônus adicionais aos cofres públicos.
§3º A função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil é considerada de importância institucional e seu ocupante será indicado e nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal. ... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de junho de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
Arquivos da Propositura
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0100.pdf
199,98 KB 09/09/2026 16:37
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projeto_de_lei_100-2026001.pdf
5,16 MB 09/09/2026 16:26

Câmara Municipal de Itapeva/SP