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Atividade Legislativa - Leis - Detalhamento

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LEI 3108/2010

Dispõe sobre criação de cargos de caráter permanentes e efetivos. Procurador Jurídico e Oficial Legislativo. Câmara.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:

Art.1º - Ficam criados, no âmbito da Estrutura administrativa da Câmara Municipal, os seguintes cargos de caráter permanente, regidos pela Lei Municipal nº 1777/02, a serem providos por concurso público:
Cargos Nº Cargos Referência Salário Correspondente
Procurador Jurídico 02 E11 R$ 1.810,60
Oficial Legislativo 02 E 09 R$ 1.481,30
Art.2º - Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº2425/06, que Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal, discriminando o respectivo Quadro dos Cargos de caráter permanente.
Art.3º - Fica alterado o ANEXO IV da Lei Municipal nº 2425/06 acrescendo-lhe a descrição de cargos e requisitos para provimento, criado por esta Lei.
Cargo: Procurador Jurídico
Carga horária: 20 horas semanais.
Síntese dos deveres: Representar a Câmara em juízo ou fora dele.
Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora;
Exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas;
Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões;
Prestar apoio jurídico aos Departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros emitindo pareceres temáticos.
Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo.
Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo;
Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais;
Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes;
Requisitos para provimento: Concurso Público e estar devidamente inscrito e regular com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Cargo: Oficial Legislativo
Carga horária: 40 horas semanais.
Síntese dos deveres : Elaborar pareceres sob orientação e supervisão do Procurador Jurídico, cujo teor será subscrito conjuntamente.
Pesquisar Jurisprudências, doutrinas.
Fazer acompanhamento de processos em que a Câmara Municipal for parte nos órgãos judiciários.
Efetuar levantamento de processos junto ao Poder Executivo.
Assessorar a Secretaria da Câmara quando por ela acionado.
Organizar arquivos e efetuar a administração da biblioteca do Departamento Jurídico.
Acompanhar as reuniões nas Comissões da Câmara quando determinado pela Diretoria Jurídica.
Requisitos para provimento: Concurso Público e bacharel em direito.
Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de agosto de 2010.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS