Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Nossa História

Itapeva localiza-se ao sul de São Paulo. Sua superfície é de 1.832,9 quilômetros quadrados e os principais rios do Município são: Ribeirão Fundo, Taquari-Mirim, Taquari Guaçu, Pirituba, Timbuva, Apiaí-Mirim Apiaí-Guaçu e Ribeirão Leme.

Em 1991, os distritos de Campina do Veado e Taquarivaí foram separados do município de Itapeva, sendo que Campina do Veado se tornou Nova Campina. Com a saída desses territórios de sua extensão territorial, a cidade sofreu alterações em seus limites e superfície.

Atualmente Itapeva conta com três Distritos: Guarizinho, Areia Branca e Alto do Brancal.

1735: Itapeva era denominada de Sesmaria, fazenda do sorocabano Tomé Pais.

1769: Dom Luis Antônio Botelho, por ordem de D. Maria I, rainha de Portugal recebe ordens para fundar diversas vilas, entre elas a vila da Faxina. Lugar a dezoito quilômetros da atual Itapeva. No dia 25 de setembro do mesmo ano, foi erguido o pelourinho e criado o governo local- Câmara e juízes.

1785: A Vila recebe o nome de Itapeva.

A primeira lei aprovada pela Câmara Municipal de Itapeva foi a própria criação do Poder Legislativo em outubro de 1829. Na época, a Casa de Leis contava com cinco vereadores, supostamente indicados pelo governador da província e tinha como presidente o juiz, Joaquim de Mello Rego. Desde então, o número de vereadores variou muito e foram feitas alterações no número de cadeiras. Hoje, a Casa trabalha com o número de 15 cadeiras, após uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece a quantidade de cadeiras de acordo com a população. A foto mais antiga que a Galeria de Presidentes possui é de Salvador Bueno de Melo, que ocupou a Presidência entre 1948 e 1950.

Funções do Poder Legislativo Municipal

O Poder Legislativo possui duas funções típicas: a função legislativa e a função fiscalizadora. A primeira consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse do Município, sendo que essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, por meio de iniciativa popular. A segunda função, consiste na atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia, ou seja, é o acompanhamento da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

Além disso, deve-se lembrar também que o Poder Legislativo possui duas funções atípicas: a função administrativa, pois gerencia o seu próprio orçamento, patrimônio e pessoal, além de organizar suas atividades; e a função judiciária, pois cabe a ele processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

Notas

Notícias

Proposituras

Procure aqui

Siga-nos