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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente propositura tem como base as normas de proteção ao consumidor, dentre as quais, as estabelecidas pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor; e visa dar maior garantia nas relações de consumo.

O foco principal abordado no presente projeto refere-se a venda de produtos com datas de vencimento já expirada ou prestes a vencer, quando para esgotar o estoque são colocados com alerta de PROMOÇÃO.

Pessoas menos esclarecidas são atraídas pelos preços baixos e não atentam para as datas de vencimentos que não são divulgadas adequadamente. Tal omissão pode incorrer em crime contra a saúde pública, principalmente no que diz respeito aos produtos alimentícios e de higiene.

A prática de colocar em promoção produtos próximos de seu prazo de validade ou já vencidos, já é procedimento comum nos supermercados e estabelecimentos similares. Daí a necessidade de que os prazos de validades, sejam divulgados de maneira explicita e bem legível em gôndolas, balcões, freezers, prateleiras e demais compartimentos de produtos, além das informações já contidas nas embalagens, toda vez que ocorrer PROMOÇÃO.

Para tanto, peço a atenção dos Nobres Edis, para essa importante propositura.


PROJETO DE LEI 0093/2017

Autoria: Dr. Pedro Correa

Determina que os supermercados e estabelecimentos comerciais similares do município de Itapeva, ao fazerem PROMOÇÃO DE VENDAS, além das informações contidas nas embalagens, divulguem de maneira explícita, em cartazes ou correlatos, as datas de validade dos respectivos produtos, quando sujeitos a prazos de validades.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais similares do município, quando realizarem PROMOÇÕES DE VENDAS, ficam obrigados a proceder divulgação explícita, além das embalagens individuais, na forma de cartazes ou correlatos, informando sobre as respectivas datas de vencimentos dos produtos, quando sujeitos a prazos de validades.

Art. 2º O descumprimento da determinação, acarretará sanções nos termos da legislação vigente, como Código de Defesa do Consumidor e outras, a serem fixadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2017.

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD