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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0423/2017

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, que seja oficiado ao IPMI – Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, para que informe parecer com relação ao direito à aposentadoria especial prevista no § 5º do Artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil que atuam nas Escolas Municipais de educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

Este vereador foi procurado por professores ADI’s preocupados com suas aposentadorias, aos quais não está claro por parte do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva a concessão aos mesmos do disposto no § 5º do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil em que “Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”. A lei 2789/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva diz na alínea b do inciso I do artigo 8º expõe que o Quadro do Magistério (Q.M.) é constituído das classes de docentes e de suporte pedagógico integradas nos Subquadros do Magistério, onde contempla o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - A.D.I. como docentes que atuam e auxiliam especificamente na Educação Infantil, com habilitação em Magistério ou Pedagogia, com atribuições gerais de cuidar e zelar pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, recreação e lazer, junto às turmas de crianças. Ante ao exposto, certo de que tal concessão é direito dos mesmos, visto que suas atribuições compreendem o especificado no § 5º do Art.40 da Constituição Federal, quer este vereador através desse requerimento, ter por parte do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva parecer com relação à concessão de aposentadoria especial aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs, que atuam nas escolas municipais de educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapeva. Sem mais para o momento, e aguardando o pronto atendimento de nossa solicitação, aproveito para renovar meus protestos de consideração e apreço.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2017.

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB