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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0955/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente estude a possibilidade de enviar a esta Casa, projeto de lei sobre abairramentos com descrição dos perímetros de todos os bairros de forma clara.

JUSTIFICATIVA

A Lei do Abairramento é uma medida para oficializar a delimitação e a denominação dos bairros do município, para que, a partir daí, os investimentos sejam feitos de acordo com as necessidades de cada bairro. Atualmente, não é possível dizer que um bairro da cidade conta com um número de escolas, núcleos de saúde e nível de arborização de ruas em quantidade superior ou inferior ao necessário. Para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística possa realizar a contagem por bairro, há a necessidade de lei municipal de abairramentos.

A nossa população irá se beneficiar diretamente, pois a mesma possibilita que a administração possa levar em conta toda a extensão do município em suas estratégias de logística para atender melhor as famílias que vivem em regiões menos acessíveis da cidade. Com a criação da Lei do Abairramento o poder público deslocará equipamentos de manutenção para os bairros com mais agilidade e rapidez criando um planejamento público mais ágil, eficiente e sustentável.

Pelo exposto, aguardo as providências para o assunto

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de setembro 2017.

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB