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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de setembro de 2017.

MENSAGEM N.º 62 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ESTABELECE que em âmbito municipal, todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na construção civil deverão possuir origem comprovadamente legal através do Documento de Origem Florestal - DOF”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal disciplinar a utilização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira na construção civil, dentro do território do Município.

Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira deverão possuir origem comprovada, ou seja, na sua comercialização deverá ser apresentada o Documento de Origem Florestal – DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou documento correlato emitido pelo Governo Estadual.

Importante frisar, que presente propositura compõe o rol de normas legais para regulamentação ambiental no Município, exigidas pelo Governo Estadual para Certificação Ambiental do Município no Programa Verde Azul. Ressaltando que, a Certificação mencionada favorecerá o recebimento de repasses oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.

Destaco ainda, que os Municípios candidatos a certificação, deverão apresentar ao Governo estadual, até 6 de outubro de 2017, prova da regulamentação ambiental, motivo pelo qual, se faz imprescindível a célere análise desta propositura.

Ante o exposto, na forma do § 1º do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0122/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

ESTABELECE que em âmbito municipal, todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na construção civil deverão possuir origem comprovadamente legal através do Documento de Origem Florestal - DOF.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º No âmbito do Município de Itapeva todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na construção civil deverão possuir origem comprovadamente legal.

Art. 2º Para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, consideram-se de origem legal todos os produtos e subprodutos florestais comercializados com apresentação de Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou documento correlato emitido por órgão estadual de meio ambiente, o qual deverá ser exigido pelo proprietário junto ao fornecedor, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.

Art. 3º Quando da solicitação de alvará de construção, o proprietário deverá apresentar, além dos documentos, declarações e comprovações já previstas no Código de Obras do Município, declaração conjunta com o autor do projeto, comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem comprovadamente legal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de setembro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal