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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

A Emenda a LOM tem como objetivo alterar o dispositivo da Lei Orgânica, no que se refere ao não comparecimento na Sessão Legislativa quando o “vereador ausentar-se para representar o município ou em caso de doença comprovada”.

Atualmente o dispositivo dá o direito ao vereador o não comparecimento quando estiver de licença, ou missão autorizada pela Câmara, entretanto, de acordo com decreto federal n° 201, artigo 8° e inciso III da nova redação ao tema.

Dessa forma, nossa proposta é regularizar a nível municipal um decreto federal.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposta.

Respeitosamente,


PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/17

Altera a redação do inciso V do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, APROVA a seguinte

PROPOSTA DE EMENDA À LOM:

Art. 1º – O inciso V do artigo 20 passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 20 (…..)

I – (.....)

II – (.....)

III – (….)

IV – (….)

V – deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 04 de outubro de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR – PMDB

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