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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Resolução 10/2017 - Vereador Dr. Pedro Correa - Altera dispositivos da Resolução nº 012/1995.

EMENDA Nº 001/17 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.

Art. 1º - O caput artigo 4º do Projeto de Resolução 10/2017 que altera dispositivos da Resolução nº 012/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - O artigo 9º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 012/1995 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.9º(...)

§ 1 (....)

§ 2 (....)

§ 3 (....)

Art. 2º - O artigo 4º do Projeto de Resolução 10/2017 fica acrescido do § 4º e os §§ 1º, 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.9º(...)

§ 1º A Comissão a que se refere o caput tem caráter de comissão temporária e será composta por 5 (cinco) vereadores, indicados pelos líderes de bancadas em comum acordo e observada a proporcionalidade partidária.

§ 2º Não havendo acordo na indicação pelas lideranças partidárias, proceder-se-á a escolha dos membros por eleição na Câmara, sendo eleitos os mais votados.

§ 3º Em caso de impedimento ou suspeição de vereador eleito para compor a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, será convocado para substitui-lo o vereador que tiver maior número de votos dentre os não eleitos na primeira escolha.

§ 4º O vereador que estiver sendo acusado por prática de condutas irregulares não poderá votar e nem ser votado para a composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que irá julgar o caso.

Art. 3º - Fica suprimido o art. 5º do Projeto de Resolução 10/2017, renumerando-se os seguintes.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de outubro de 2017.

JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VICE-PRESIDENTE

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

MEMBRO