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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referentes ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro, posteriormente, com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama.

A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade.

Em 1997, entidades das cidades de Yuba e Lodi nos Estados Unidos, começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas à prevenção do câncer de mama, denominando como Outubro Rosa. Todas as ações eram e são até hoje direcionadas a conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce. Para sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosa, principalmente, nos locais públicos, depois surgiram outras ações como corridas, desfile de modas com sobreviventes (de câncer de mama), partidas de boliche e etc.

A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois se tornou uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo.

A primeira iniciativa vista no Brasil em relação ao Outubro Rosa, foi a iluminação em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera), situado em São Paulo-SP. No dia 02 de outubro de 2002 quando foi comemorado os 70 Anos do Encerramento da Revolução, o monumento ficou iluminado de rosa. Essa iniciativa foi de um grupo de mulheres simpatizantes com a causa do câncer de mama, que com o apoio de uma empresa europeia de cosméticos iluminaram de rosa o Obelisco do Ibirapuera em alusão ao Outubro Rosa.

Alguns anos se passaram e a iniciativa foi se popularizando pelo Brasil. Atualmente, os dias de outubro nascem cor de rosa em várias cidades brasileiras, que dedicam o mês à campanha "Outubro Rosa", dedicada ao diagnóstico precoce do câncer de mama. O movimento popular envolve sociedade civil, terceiro setor, iniciativa privada e os governos em todos os âmbitos. A legislação de grande parte das cidades brasileiras inclui o movimento no calendário de eventos oficiais e propõe ações como a iluminação especial (cor de rosa) de pontos estratégicos, como prédios públicos e praças; além de ações educativas, preventivas e de conscientização, como caminhadas e exames médicos.

Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante interesse social solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a colaboração dos Nobres Vereadores.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0149/2017

Autoria: Débora Marcondes

Institui o mês “Outubro Rosa” no Calendário Oficial do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva o “Mês Municipal Outubro Rosa”, que tem como objetivo conscientizar às mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce para os cânceres de mama e do colo de útero, além de desenvolver ações diversas de prevenção da saúde da mulher, a ser comemorado anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º Durante o mês de outubro, poderão ser realizadas atividades e mobilizações como campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando as efetivações de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, tratamento para os canceres do colo de útero e de mama.

Art. 3º O Símbolo da Campanha será "um laço" na cor rosa, podendo ainda, para caracterização da campanha, os principais pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no município serem iluminados com a cor rosa.

Art. 4º Fica assegurada a participação de empresas privadas, entidades civis e organizações profissionais na busca do cumprimento da presente lei.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de outubro de 2017.

Débora Marcondes Silva Ferraresi

Vereadora-PSDB

Oziel Pires de Moraes

Vereador-PTB

Alexsander Saldanha Franson

Vereador-PMDB

Rodrigo Tassinari

Vereador-DEM

Edivaldo Alves Santana

Vereador-PSD

Sebastião José de Souza

Vereador-PR

João Antônio de Oliveira

Vereador-PSDB

Jeferson Modesto Silva

Vereador-PMDB

Wiliana Cristina da Silva de Souza Vereadora-PR

Laércio Lopes

Vereador-PMDB

Wilson Roberto Margarido

Vereador-PP

Sidnei Lara da Silva

Vereador-PP

Pedro Correa dos Santos

Vereador-PSD

Vanessa Valério de Almeida Silva

Vereadora-PMDB

Márcio Nunes da Cruz

Vereador-PSDB