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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 25 de outubro de 2017.

MENSAGEM Nº 85 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Enfermeiro”.

Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Enfermeiro.

Conforme disposição da Lei Municipal n.º 2.741, de 5 de abril de 2008, os enfermeiros efetivos estão enquadrados na Referência 14AI, equivalente a R$ 2.602,02 (Dois mil seiscentos e dois reais e dois centavos).

Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da referência para 15AII, assim os servidores passaram a receber como salário base a importância de R$ 3.684,78 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

É sabido que neste exercício foi necessária adoção de medidas para cessação do pagamento de complementos salariais, pagos de forma irregular aos enfermeiros, o que representou uma defasagem salarial enorme os profissionais, que por anos receberam tais vantagens.

Como medida de justiça e reconhecimento do trabalho da categoria profissional, o Poder Executivo, pretende assim, majorar a referência salarial, na forma disposta no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

De todo modo, importante frisar que as despesas com pessoal previstas neste Projeto, estão dentro do limite prudencial, visto que tais encargos já eram cobertos com recursos do Município.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 156 / 2017

ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Enfermeiro.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ser enquadrados na Referência Salarial 15AII, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Enfermeiro, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de outubro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal