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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 155/17 - Prefeito Luiz Cavani - Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como uma das modalidades de extinção de crédito inscrito em dívida ativa.

EMENDA Nº 001/17 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa. Art. 11 (Capitulo II das Disposições Finais e Transitórias)

Art. 1º Fica suprimido o art. 11 do Projeto de Lei 155/17, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como uma das modalidades de extinção de crédito inscrito em dívida ativa.

Art. 11. Fica reconhecida legalmente para produzir todos os efeitos jurídicos, inclusive para ser confirmada pela outorga da respectiva escritura pública, a dação em pagamento de imóvel efetuada para extinguir dívida tributária, lançada nos exercícios de 2000 a 2005, sobre o bem imóvel de propriedade dos Srs. Severino Ramos Barbosa e Maria Amélia da Silva Barbosa, registrado sob o CPD n.º 32.128 no Cadastro Imobiliário do Município, fração da matrícula n.º 10.084, registrada no Livro 2/BD do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, cujas delimitações e confrontações seguem abaixo:

MEMORIAL DESCRITIVO

Lote 7-B: Um Lote denominado Lote 7-B, situada no perímetro urbano desta cidade, que se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: faz frente na distância de 12,65 metros, confrontando com o Lote 7-A, aos fundos na distância de 12,54 metros, confrontando com o Lote 7-C, de um lado divide com o Lote n.º 6 na distância de 9,02 metros, do outro, na extensão de 9,02, confronta com o lote n.º 8, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 113,51 m². (SUPRIMIDO).

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de outubro de 2017.

JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VICE-PRESIDENTE

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

MEMBRO