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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo da presente alteração é ampliar os beneficios ja previstos na lei 3831/15 que garantirá a gratuidade no transporte coletivo urbano e rural do municipio de Itapeva-SP

O projeto que estamos propondo visa beneficiar pessoas portadores do Vírus HIV, que tiveram sequelas decorrentes do AVC, que fazem tratamento de Hemodiálise, que realizam tratamento de câncer em qualquer estágio que se encontre a doença, obesidade mórbida e asma brônquica.

Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0165/2017

Autoria: Alexsander Franson

Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 2º da lei 3831/15 acrescentando-lhe o inciso VII.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica alterada a redação do artigo 2º da lei 3831/15 acrescentando-lhe o inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 2º ....

Inciso VII - Pessoas portadoras do Vírus HIV, que tiveram sequelas decorrentes do AVC, que fazem tratamento de Hemodiálise, que realizam tratamento de câncer em qualquer estágio que se encontre a doença, obesidade mórbida e asma brônquica. ”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de novembro de 2017.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - PMDB